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Despacho 6064/2017, de 10 de Julho

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6064/2017

Considerando a necessidade de proceder à execução de um conjunto de inspeções nos Helicópteros Lynx Mk95, onde se incluem a inspeção da estrutura para a deteção de possíveis problemas e níveis de fadiga em componentes críticos, a inspeção e reparação de corrosão, a inspeção de sistemas críticos de controlo de voo, a inspeção da instalação elétrica e, ainda, a inspeção à pintura geral da aeronave.

Considerando que o nível de profundidade destas inspeções, e a consequente necessidade da total/parcial desmontagem da aeronave, requerem que sejam efetuadas num centro de manutenção detentor das certificações e valências adequadas/específicas.

Considerando que a VECTOR AEROSPACE INTERNATIONAL LTD é atualmente a única entidade detentora da certificação parte 145 EMAR (MRP/UK) para o Lynx Mk95, em conformidade com os requisitos do Regulamento 431/2016, de 6 de abril de 2016, da Autoridade Aeronáutica Nacional, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2016.

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Nos termos da conjugação do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e o disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 1084/2017, de 23 de dezembro de 2016, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2017, autorizo:

a) Contratação e realização, pelo preço máximo de 850.000,00 (euro) (valor sem IVA), da despesa com a aquisição de bens e serviços de inspeção nível "D" e retificação de não conformidades no helicóptero 19205 da Marinha Portuguesa.

b) Proceder à formação do contrato aquisição de bens e serviços de inspeção nível "D" e retificação de não conformidades no helicóptero 19205 da Marinha Portuguesa, pelo preço máximo de 850.000,00 (euro) (valor sem IVA), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, através da realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso com consulta à VECTOR AEROSPACE INTERNATIONAL LTD a decorrer nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, por se verificar a aplicação:

i) Do disposto na alínea a), do n.º 4, do artigo 1.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, quanto ao montante da despesa a realizar;

ii) Da alínea d), do n.º 2, do artigo 1.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, quanto ao tipo de bens e serviços a adquirir;

iii) Do previsto na alínea e), do artigo 16.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, quanto ao procedimento a realizar.

2 - Nos termos do referido no número anterior, aprovo o seguinte faseamento da despesa:

a) No ano de 2017, 595.000,00 euros;

b) No ano de 2018, 255.000,00 euros.

3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei 7/2015, de 18 de maio, a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, deverá reforçar as dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.

4 - Ainda, nos termos da conjugação do disposto nos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), com o disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 1084/2017, de 23 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2017, e o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego com a faculdade de subdelegação, no Superintendente do Material, Vice-almirante António Carlos Vieira Rocha Carrilho, para formação do contrato de aquisição de bens e serviços a aquisição de bens e serviços de inspeção nível "D" e retificação de não conformidades no helicóptero 19205 da Marinha Portuguesa, pelo preço máximo de 850.000,00 (euro) (valor sem IVA), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, através da realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, com consulta à VECTOR AEROSPACE INTERNATIONAL LTD a decorrer nos termos do artigos 32.º e 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, as competências para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso tendente à formação do contrato referido na alínea b) do n.º 1 do presente despacho;

b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

c) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

d) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição acima indicado;

e) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição referido;

f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 294.º, 295.º, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Aplicar as sanções previstas no contrato;

ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iii) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

5 - Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, nos termos da conjugação do disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP, delego com a faculdade de subdelegação, no Superintendente do Material, Vice-almirante António Carlos Vieira Rocha Carrilho, as competências para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa.

21-06-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310583188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3023654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-10 - Lei 7/2015 - Assembleia da República

    Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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