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Aviso 7724/2017, de 10 de Julho

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Sumário

Promoção à categoria de Subchefe da Polícia Marítima

Texto do documento

Aviso 7724/2017

Na sequência do despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 9 de março de 2017, que homologou a lista de classificação final de candidatos no âmbito do concurso de acesso à categoria de Subchefe da Polícia Marítima iniciado pelo aviso de abertura n.º 13625/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 4 de novembro de 2016 e considerando o Despacho 11052-B/2016, do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Defesa Nacional, de 8 de setembro, são promovidos à categoria de Subchefe da Polícia Marítima, sendo respetivamente ordenados, os seguintes Agentes de 1.ª Classe:

(ver documento original)

A promoção dos referidos Agente de 1.ª Classe a Subchefes, produz efeitos no dia seguinte ao da publicação do presente aviso, nos termos da alínea a), do n.º 8, do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 22, nos termos da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e da Tabela constante do Anexo I, conforme previsto no n.º 1, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua atual redação.

16 de junho de 2017. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-almirante.

310580263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3023652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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