A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9263/2012, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Texto do documento

Despacho 9263/2012

Pelo Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, foi aprovada a Lei Orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território adiante designada IGAMAOT, a qual veio definir a missão, atribuições e o tipo de organização interna da IGAMAOT. Por sua vez, a Portaria 170/2012, de 24 de maio, em desenvolvimento deste decreto-lei, veio estabelecer a estrutura nuclear da IGAMAOT e fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis desta Inspeção-Geral.

Importa assim criar as condições necessárias à implementação da nova estrutura no que concerne à criação das respetivas unidades flexíveis.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, determino criar as unidades orgânicas flexíveis, e definir as respetivas competências, as quais constam em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

30 de maio de 2012. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

ANEXO

1.º

Estrutura Hierarquizada da IGAMAOT

A estrutura hierarquizada compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Unidade de Apoio à Administração de recursos (UAAR);

b) Unidade de Gestão Financeira e Patrimonial (UGFP).

2.º

Unidade de Apoio à Administração de Recursos

1 - É criada a Unidade de Apoio à Administração de Recursos (UAAR), que funciona na dependência da Direção de Serviços de Administração de Recursos, à qual incumbe assegurar a comunicação e gestão de informação da IGAMAOT bem como funções de suporte ou apoio à gestão e administração dos recursos humanos, prestando ainda apoio técnico-administrativo às atividades de inspeção:

2 - À UAAR compete:

a) Assegurar apoio às atividades Operacionais;

b) Assegurar apoio à administração dos recursos humanos;

c) Elaborar o balanço social;

d) Promover as operações necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal;

e) Proceder ao planeamento da formação e respetiva gestão;

f) Assegurar a gestão da informação e a administração de dados;

g) Assegurar os procedimentos de contratação pública e acompanhar os respetivos contratos;

h) Proceder ao registo, receção e expedição de documentos;

i) Organizar, atualizar e proceder à manutenção do arquivo geral;

j) Assegurar a criação, manutenção e desenvolvimento dos sistemas de informação;

k) Proceder à instalação, organização e manutenção da biblioteca;

l) Assegurar a edição e difusão de estudos e publicações;

m) Organizar e manter atualizado os arquivos da documentação técnica.

3.º

Unidade de Gestão Financeira e Património

1 - É criada a Unidade de Gestão Financeira e Património (UGFP), que funciona na dependência da Direção de Serviços de Administração de Recursos, à qual incumbe assegurar a gestão orçamental, financeira e patrimonial, bem como o apoio geral aos serviços da IGAMAOT.

2 - À UGFP compete:

a) Assegurar a realização de todas as atividades inerentes ao planeamento, gestão e controlo orçamental, financeiro e patrimonial da IGAMAOT;

b) Proceder à análise permanente da evolução da execução orçamental e financeira, prestando informações periódicas, com base num sistema de indicadores de gestão que permita o seu acompanhamento e controlo;

c) Organizar a conta anual de Gerência e preparar os elementos necessários à elaboração da relatórios de execução financeira;

d) Proceder à elaboração de pareceres técnicos e estudos que no âmbito da administração financeira do estado lhe sejam solicitados;

e) Assegurar os procedimentos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respetivo ciclo;

f) Assegurar a gestão e conservação dos recursos patrimoniais afetos à IGAMAOT;

g) Promover a tramitação processual necessária para a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento;

h) Proceder à organização e atualização do inventário dos bens patrimoniais da IGAMAOT;

i) Assegurar a conservação, limpeza e segurança das instalações e viaturas da IGAMAOT;

j) Gerir o Parque Automóvel assegurando a manutenção das viaturas e respetivos custos de funcionamento.

4.º

Secções

1 - É criada na dependência da Unidade de Apoio à Administração de Recursos (UAAR), a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA).

2 - Compete à SPEA:

a) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência;

b) Organizar, atualizar e manter o arquivo geral da IGAMAOT;

c) Assegurar o acesso aos documentos;

d) Praticar todos os atos preparatórios relativos a recrutamento e seleção de pessoal e provimento, promoção e cessação de funções;

e) Promover o sistema de avaliação de desempenho;

f) Organizar e manter os processos individuais do pessoal;

g) Assegurar as operações de registo e controlo de assiduidade do pessoal;

h) Elaborar o balanço social;

i) Efetuar as operações relativas aos benefícios sociais do pessoal;

j) Efetuar todas as operações relativas ao processamento de vencimentos;

k) A execução de quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.

3 - São criadas na dependência da Unidade de Gestão Financeira e Património (UGFP) as seguintes Secções:

a) Secção de Contabilidade (SC);

b) Secção de Tesouraria (ST);

c) Secção de Património e Aprovisionamento (SPA).

4 - Compete à SC:

a) Elaborar os projetos dos orçamentos e proceder à sua execução;

b) Elaborar a conta de gerência;

c) Organizar e gerir os documentos relativos à realização e pagamento das despesas e à liquidação e cobrança de receitas;

d) Elaborar os documentos justificativos da requisição de fundos;

e) Elaborar balancetes mensais e outros documentos contabilístico-financeiros com vista ao acompanhamento e controlo da execução orçamental;

f) A execução de quaisquer outras que lhe sejam superiormente atribuídas.

5 - Compete à ST:

a) Proceder à cobrança das receitas;

b) Efetuar os pagamentos das despesas devidamente autorizados;

c) Manter atualizados os registos necessários à elaboração do mapa de tesouraria que integra a conta de gerência;

d) A execução de quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.

6 - Compete à SPA:

a) Executar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços nos termos da legislação em vigor;

b) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens sob a responsabilidade da IGAOT;

c) Garantir a manutenção e conservação das instalações e do equipamento, mobiliário e outro material;

d) Gerir e controlar o parque automóvel e a utilização de combustíveis;

e) Zelar pela segurança e limpeza das instalações;

f) Assegurar a guarda de valores;

g) A execução de quaisquer outras tarefas que sejam superiormente atribuídas.

7 - Compete às secções passar certidões relativas aos assuntos das suas competências.

8 - Junto da UAAR funciona o Setor de Informática, ao qual compete fornecer apoio informático aos serviços da IGAMAOT.

206226157

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/10/plain-302266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

  • Tem documento Em vigor 2012-05-24 - Portaria 170/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda