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Despacho 9263/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Texto do documento

Despacho 9263/2012

Pelo Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, foi aprovada a Lei Orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território adiante designada IGAMAOT, a qual veio definir a missão, atribuições e o tipo de organização interna da IGAMAOT. Por sua vez, a Portaria 170/2012, de 24 de maio, em desenvolvimento deste decreto-lei, veio estabelecer a estrutura nuclear da IGAMAOT e fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis desta Inspeção-Geral.

Importa assim criar as condições necessárias à implementação da nova estrutura no que concerne à criação das respetivas unidades flexíveis.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, determino criar as unidades orgânicas flexíveis, e definir as respetivas competências, as quais constam em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

30 de maio de 2012. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

ANEXO

1.º

Estrutura Hierarquizada da IGAMAOT

A estrutura hierarquizada compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Unidade de Apoio à Administração de recursos (UAAR);

b) Unidade de Gestão Financeira e Patrimonial (UGFP).

2.º

Unidade de Apoio à Administração de Recursos

1 - É criada a Unidade de Apoio à Administração de Recursos (UAAR), que funciona na dependência da Direção de Serviços de Administração de Recursos, à qual incumbe assegurar a comunicação e gestão de informação da IGAMAOT bem como funções de suporte ou apoio à gestão e administração dos recursos humanos, prestando ainda apoio técnico-administrativo às atividades de inspeção:

2 - À UAAR compete:

a) Assegurar apoio às atividades Operacionais;

b) Assegurar apoio à administração dos recursos humanos;

c) Elaborar o balanço social;

d) Promover as operações necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal;

e) Proceder ao planeamento da formação e respetiva gestão;

f) Assegurar a gestão da informação e a administração de dados;

g) Assegurar os procedimentos de contratação pública e acompanhar os respetivos contratos;

h) Proceder ao registo, receção e expedição de documentos;

i) Organizar, atualizar e proceder à manutenção do arquivo geral;

j) Assegurar a criação, manutenção e desenvolvimento dos sistemas de informação;

k) Proceder à instalação, organização e manutenção da biblioteca;

l) Assegurar a edição e difusão de estudos e publicações;

m) Organizar e manter atualizado os arquivos da documentação técnica.

3.º

Unidade de Gestão Financeira e Património

1 - É criada a Unidade de Gestão Financeira e Património (UGFP), que funciona na dependência da Direção de Serviços de Administração de Recursos, à qual incumbe assegurar a gestão orçamental, financeira e patrimonial, bem como o apoio geral aos serviços da IGAMAOT.

2 - À UGFP compete:

a) Assegurar a realização de todas as atividades inerentes ao planeamento, gestão e controlo orçamental, financeiro e patrimonial da IGAMAOT;

b) Proceder à análise permanente da evolução da execução orçamental e financeira, prestando informações periódicas, com base num sistema de indicadores de gestão que permita o seu acompanhamento e controlo;

c) Organizar a conta anual de Gerência e preparar os elementos necessários à elaboração da relatórios de execução financeira;

d) Proceder à elaboração de pareceres técnicos e estudos que no âmbito da administração financeira do estado lhe sejam solicitados;

e) Assegurar os procedimentos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respetivo ciclo;

f) Assegurar a gestão e conservação dos recursos patrimoniais afetos à IGAMAOT;

g) Promover a tramitação processual necessária para a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento;

h) Proceder à organização e atualização do inventário dos bens patrimoniais da IGAMAOT;

i) Assegurar a conservação, limpeza e segurança das instalações e viaturas da IGAMAOT;

j) Gerir o Parque Automóvel assegurando a manutenção das viaturas e respetivos custos de funcionamento.

4.º

Secções

1 - É criada na dependência da Unidade de Apoio à Administração de Recursos (UAAR), a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA).

2 - Compete à SPEA:

a) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência;

b) Organizar, atualizar e manter o arquivo geral da IGAMAOT;

c) Assegurar o acesso aos documentos;

d) Praticar todos os atos preparatórios relativos a recrutamento e seleção de pessoal e provimento, promoção e cessação de funções;

e) Promover o sistema de avaliação de desempenho;

f) Organizar e manter os processos individuais do pessoal;

g) Assegurar as operações de registo e controlo de assiduidade do pessoal;

h) Elaborar o balanço social;

i) Efetuar as operações relativas aos benefícios sociais do pessoal;

j) Efetuar todas as operações relativas ao processamento de vencimentos;

k) A execução de quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.

3 - São criadas na dependência da Unidade de Gestão Financeira e Património (UGFP) as seguintes Secções:

a) Secção de Contabilidade (SC);

b) Secção de Tesouraria (ST);

c) Secção de Património e Aprovisionamento (SPA).

4 - Compete à SC:

a) Elaborar os projetos dos orçamentos e proceder à sua execução;

b) Elaborar a conta de gerência;

c) Organizar e gerir os documentos relativos à realização e pagamento das despesas e à liquidação e cobrança de receitas;

d) Elaborar os documentos justificativos da requisição de fundos;

e) Elaborar balancetes mensais e outros documentos contabilístico-financeiros com vista ao acompanhamento e controlo da execução orçamental;

f) A execução de quaisquer outras que lhe sejam superiormente atribuídas.

5 - Compete à ST:

a) Proceder à cobrança das receitas;

b) Efetuar os pagamentos das despesas devidamente autorizados;

c) Manter atualizados os registos necessários à elaboração do mapa de tesouraria que integra a conta de gerência;

d) A execução de quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.

6 - Compete à SPA:

a) Executar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços nos termos da legislação em vigor;

b) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens sob a responsabilidade da IGAOT;

c) Garantir a manutenção e conservação das instalações e do equipamento, mobiliário e outro material;

d) Gerir e controlar o parque automóvel e a utilização de combustíveis;

e) Zelar pela segurança e limpeza das instalações;

f) Assegurar a guarda de valores;

g) A execução de quaisquer outras tarefas que sejam superiormente atribuídas.

7 - Compete às secções passar certidões relativas aos assuntos das suas competências.

8 - Junto da UAAR funciona o Setor de Informática, ao qual compete fornecer apoio informático aos serviços da IGAMAOT.

206226157

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/10/plain-302266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

  • Tem documento Em vigor 2012-05-24 - Portaria 170/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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