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Portaria 170/2012, de 24 de Maio

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Sumário

Fixa a estrutura nuclear da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Texto do documento

Portaria 170/2012

de 24 de maio

O Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, adiante designada IGAMAOT.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da IGAMAOT

1 - A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) estrutura-se numa unidade orgânica nuclear.

2 - A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Administração e Recursos

À Direção de Serviços de Administração de Recursos, abreviadamente designada por DSAR, compete:

a) O apoio às atividades operacionais;

b) A elaboração do orçamento, da conta de gerência e dos relatórios financeiros;

c) O processamento e a liquidação de todas as receitas e despesas a realizar por conta dos orçamentos;

d) A elaboração do balanço social;

e) A administração de recursos humanos;

f) A promoção das operações necessárias ao recrutamento e seleção do pessoal;

g) O planeamento da formação e respetiva gestão;

h) A elaboração de estudos e pareceres técnicos que, no âmbito do regime da administração financeira do Estado, lhe sejam solicitados;

i) A gestão e conservação do património;

j) A promoção dos processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento;

k) O registo, a receção e a expedição de documentos;

l) A organização, a atualização e a manutenção do arquivo geral;

m) A gestão, a conservação e a limpeza das instalações e viaturas;

n) A criação, a manutenção e o desenvolvimento dos sistemas de informação;

o) A execução de quaisquer outras tarefas cuja atribuição resulte diretamente da lei ou lhe sejam superiormente atribuídas.

Artigo 3.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGAMAOT é fixado em dois.

Artigo 4.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em 16 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogadas:

a) A Portaria 825/2007, de 31 de julho;

b) A Portaria 827-B/2007, de 31 de julho;

c) A Portaria 827-C/2007, de 31 de julho.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 13 de maio de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 10 de abril de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/24/plain-300884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 825/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral da Agricultura e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 827-B/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 827-C/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutrura nuclear da Inspecção-Geral do Ambiente, do Ordenamento do Território e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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