Importa assim criar as condições necessárias à implementação da nova estrutura no que concerne à criação das respetivas unidades flexíveis.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, determino criar as unidades orgânicas flexíveis, e definir as respetivas competências, as quais constam em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
30 de maio de 2012. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
ANEXO
1.º
Estrutura Hierarquizada da IGAMAOT
A estrutura hierarquizada compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:a) Unidade de Apoio à Administração de recursos (UAAR);
b) Unidade de Gestão Financeira e Patrimonial (UGFP).
2.º
Unidade de Apoio à Administração de Recursos
1 - É criada a Unidade de Apoio à Administração de Recursos (UAAR), que funciona na dependência da Direção de Serviços de Administração de Recursos, à qual incumbe assegurar a comunicação e gestão de informação da IGAMAOT bem como funções de suporte ou apoio à gestão e administração dos recursos humanos, prestando ainda apoio técnico-administrativo às atividades de inspeção:
2 - À UAAR compete:
a) Assegurar apoio às atividades Operacionais;
b) Assegurar apoio à administração dos recursos humanos;
c) Elaborar o balanço social;
d) Promover as operações necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal;
e) Proceder ao planeamento da formação e respetiva gestão;
f) Assegurar a gestão da informação e a administração de dados;
g) Assegurar os procedimentos de contratação pública e acompanhar os respetivos contratos;
h) Proceder ao registo, receção e expedição de documentos;
i) Organizar, atualizar e proceder à manutenção do arquivo geral;
j) Assegurar a criação, manutenção e desenvolvimento dos sistemas de informação;
k) Proceder à instalação, organização e manutenção da biblioteca;
l) Assegurar a edição e difusão de estudos e publicações;
m) Organizar e manter atualizado os arquivos da documentação técnica.
3.º
Unidade de Gestão Financeira e Património
1 - É criada a Unidade de Gestão Financeira e Património (UGFP), que funciona na dependência da Direção de Serviços de Administração de Recursos, à qual incumbe assegurar a gestão orçamental, financeira e patrimonial, bem como o apoio geral aos serviços da IGAMAOT.
2 - À UGFP compete:
a) Assegurar a realização de todas as atividades inerentes ao planeamento, gestão e controlo orçamental, financeiro e patrimonial da IGAMAOT;
b) Proceder à análise permanente da evolução da execução orçamental e financeira, prestando informações periódicas, com base num sistema de indicadores de gestão que permita o seu acompanhamento e controlo;
c) Organizar a conta anual de Gerência e preparar os elementos necessários à elaboração da relatórios de execução financeira;
d) Proceder à elaboração de pareceres técnicos e estudos que no âmbito da administração financeira do estado lhe sejam solicitados;
e) Assegurar os procedimentos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respetivo ciclo;
f) Assegurar a gestão e conservação dos recursos patrimoniais afetos à IGAMAOT;
g) Promover a tramitação processual necessária para a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento;
h) Proceder à organização e atualização do inventário dos bens patrimoniais da IGAMAOT;
i) Assegurar a conservação, limpeza e segurança das instalações e viaturas da IGAMAOT;
j) Gerir o Parque Automóvel assegurando a manutenção das viaturas e respetivos custos de funcionamento.
4.º
Secções
1 - É criada na dependência da Unidade de Apoio à Administração de Recursos (UAAR), a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA).2 - Compete à SPEA:
a) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência;
b) Organizar, atualizar e manter o arquivo geral da IGAMAOT;
c) Assegurar o acesso aos documentos;
d) Praticar todos os atos preparatórios relativos a recrutamento e seleção de pessoal e provimento, promoção e cessação de funções;
e) Promover o sistema de avaliação de desempenho;
f) Organizar e manter os processos individuais do pessoal;
g) Assegurar as operações de registo e controlo de assiduidade do pessoal;
h) Elaborar o balanço social;
i) Efetuar as operações relativas aos benefícios sociais do pessoal;
j) Efetuar todas as operações relativas ao processamento de vencimentos;
k) A execução de quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.
3 - São criadas na dependência da Unidade de Gestão Financeira e Património (UGFP) as seguintes Secções:
a) Secção de Contabilidade (SC);
b) Secção de Tesouraria (ST);
c) Secção de Património e Aprovisionamento (SPA).
4 - Compete à SC:
a) Elaborar os projetos dos orçamentos e proceder à sua execução;
b) Elaborar a conta de gerência;
c) Organizar e gerir os documentos relativos à realização e pagamento das despesas e à liquidação e cobrança de receitas;
d) Elaborar os documentos justificativos da requisição de fundos;
e) Elaborar balancetes mensais e outros documentos contabilístico-financeiros com vista ao acompanhamento e controlo da execução orçamental;
f) A execução de quaisquer outras que lhe sejam superiormente atribuídas.
5 - Compete à ST:
a) Proceder à cobrança das receitas;
b) Efetuar os pagamentos das despesas devidamente autorizados;
c) Manter atualizados os registos necessários à elaboração do mapa de tesouraria que integra a conta de gerência;
d) A execução de quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.
6 - Compete à SPA:
a) Executar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços nos termos da legislação em vigor;
b) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens sob a responsabilidade da IGAOT;
c) Garantir a manutenção e conservação das instalações e do equipamento, mobiliário e outro material;
d) Gerir e controlar o parque automóvel e a utilização de combustíveis;
e) Zelar pela segurança e limpeza das instalações;
f) Assegurar a guarda de valores;
g) A execução de quaisquer outras tarefas que sejam superiormente atribuídas.
7 - Compete às secções passar certidões relativas aos assuntos das suas competências.
8 - Junto da UAAR funciona o Setor de Informática, ao qual compete fornecer apoio informático aos serviços da IGAMAOT.
206226157