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Aviso 7714/2017, de 7 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de 1 trabalhador na área de técnico superior

Texto do documento

Aviso 7714/2017

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, no dia 14 de junho de 2017, se encontra aberto procedimento concursal, para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico Superior, grau de complexidade 3, do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia:

1 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, nas suas redações atuais.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto da ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - O presente procedimento rege-se pelo disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de Apresentação de Candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geralou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços. As funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, englobam nomeadamente: participar ativamente, na programação e execução de atividades ligadas às atribuições e competências da Junta de Freguesia na área social, de acordo com o Plano de Atividades; proceder à conceção, execução e avaliação de projetos de intervenção social; proceder ao atendimento, acompanhamento e encaminhamento social de indivíduos ou famílias; acompanhar e coordenar a comissão social de Freguesia e a participação na Rede Social; interação com outros organismos e parceiros sociais. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

7 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, da LFTP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017);

7.1 - A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória /nível remuneratório 15, da carreira geral de técnico superior, a que corresponde o valor de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos)

8 - Horário de Trabalho: A modalidade de horário de trabalho será definida em função da natureza das atividades a desenvolver.

9 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da LVCR, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.2 - O recrutamento obedece ao disposto do n.º 3 do artigo 30.º da LGFP. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do mesmo artigo, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, é possível recorrer ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável, com ou sem relação de emprego público previamente estabelecida.

9.3 - O disposto no número anterior foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia em 14 de junho de 2017.

10 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Serviço Social;

10.1 - Não é possível substituir as habilitações literárias por experiência.

11 - Requisitos preferenciais: Carta de condução categoria B.

12 - Os procedimentos destinam-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

13 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009.

13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica desta autarquia e entregue pessoalmente no mesmo local, ou remetidos por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, Rua José Afonso, N.º 1, A/B, 2660-278 Santo António dos Cavaleiros, com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efetuar candidaturas via correio eletrónico.

13.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura: o formulário de candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocopia do certificado de habilitações;

b) Currículo Vitae (CV) atualizado, detalhado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que concorre e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentados cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do CV, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular.

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem: a natureza do vínculo, carreira e categoria, atividade desenvolvida, posição remuneratória que detém e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.

14 - Métodos de Seleção - Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e um método de seleção facultativo ou complementar:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP.

b) Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior e que tenham exercido por escrito a opção de escolha dos métodos obrigatórios, será aplicado o método de seleção Prova de Conhecimento (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

c) Aos candidatos aprovados referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior aprovados nos métodos de seleção obrigatórios será aplicado o método facultativo Entrevista Pessoal de Seleção (EPS).

14.1 - Prova de Conhecimentos Teóricos (PCT), escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 60 minutos, será constituída por um questionário em suporte papel. Programa da Prova: Constituição da Republica Portuguesa; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (Lei 35/2014, de 20 de junho); Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 03 de setembro); Rede Social (Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro; Declaração de Retificação N.º 10-0/98, de 30 de maio; Despacho Normativo 8/2002, de 12 de fevereiro); Ação Social (Lei 4/2007, de 16 de janeiro Lei de Bases Gerais do Sistema de Segurança Social). Devem ser considerados os diplomas nas suas versões atuais. Toda a legislação referida pode ser consultada.

14.2 - Avaliação Psicológica (AP): tem como referencia o perfil de competências definido para o procedimento.

14.3 - Avaliação Curricular (AC): a avaliação da AC resultará da ponderação dos seguintes elementos: Habilitações Académicas 0,10 +

+ Experiência Profissional 0,40 + Formação Profissional 0,30 + Avaliação de Desempenho 0,20.

14.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): terá a duração máxima de 90 minutos e terá como referencia o perfil de competências definido para o procedimento.

14.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): a avaliação da EPS resultará da média aritmética obtida nos seguintes parâmetros: Motivação, interesse e percurso profissional; Relacionamento Interpessoal; Capacidade de comunicação.

14.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): a avaliação da EPS resultará da média aritmética obtida nos seguintes parâmetros: Motivação, interesse e percurso profissional; Relacionamento Interpessoal e perfil de competências; Capacidade de comunicação.

15 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - Composição e identificação do júri do procedimento e do período experimental:

Presidente: Presidente da Junta de Freguesia, Glória Maria Trindade

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Vogal da Junta, Hugo Bernardino

2.º Vogal: Técnico Superior, Andreia Patrícia Picoto Vieira Carriço Santiago

Vogal Suplente: Vogal da Junta, Flávio Soledade

16.1 - Na ausência do Presidente do júri, caberá ao 1.º Vogal efetivo assegurar as funções.

17 - Os candidatos têm acesso às atas do júri nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, desde que o solicitem.

18 - As listas de candidatos e lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizadas na página eletrónica, sendo os mesmos notificados para a realização de audiência prévia pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica.

21 de junho de 2017. - A Presidente da União das Freguesias, Glória Maria Trindade.

310588486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3022225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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