Subdelegação de Competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da Lei Geral Tributária;
Artigos 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015 de 03 de setembro;
Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Artigos 36.º n.º 1, e 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda do:
Despacho do Diretor de Finanças de Lisboa n.º 3332/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2017, procedo às seguintes subdelegações de competências:
I - Competências Delegadas:
1 - No Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Serviços, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Paulo Jorge Correia Pereira, e no Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Jorge Humberto Quitério Mendes, no âmbito das competências das respetivas Divisões:
1.1 - A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
1.2 - A emissão de parecer acerca das solicitações efetuadas pelos trabalhadores ou sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;
1.3 - A assinatura de toda a correspondência da área, incluindo notas e mapas, que não se destinem às Direções de Serviços e outras entidades equiparadas ou de nível superior, ou, destinando-se, sejam de mera remessa regular;
1.4 - Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito.
2 - No Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Serviços, Técnico de Administração tributária Nível 2, Paulo Jorge Correia Pereira:
2.1 - A aposição de visto nos documentos de despesa previamente autorizada (faturas - recibos e outros) cujo processamento e emissão de ordem de pagamento sejam da responsabilidade desta Direção de Finanças (artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 08 de junho).
3 - No Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Jorge Humberto Quitério Mendes:
3.1 - As competências conferidas pelo ponto III das instruções relativas às reclamações apresentadas nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28/11, divulgadas pelo oficio circulado n.º 80129, de 2007.05.31, da Direção de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação.
II - Competências Subdelegadas:
1 - No Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Serviços, Técnico de Administração tributária Nível 2, Paulo Jorge Correia Pereira, e no Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Jorge Humberto Quitério Mendes, no âmbito das competências das respetivas Divisões:
1.1 - As competências indicadas nas alíneas a), b), d), e e) do ponto 1.2 da parte I do despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 5439/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 22 de abril:
"a) Praticar todos os atos, que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;
b) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo."
1.2 - As competências indicadas no ponto ii) da alínea c) do ponto 1.1.2 da parte I do despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 5439/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 22 de abril: Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado de acordo com o mapa de férias aprovado, bem como a sua acumulação.
2 - No Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Serviços, Técnico de Administração tributária Nível 2, Paulo Jorge Correia Pereira, no âmbito das competências da respetiva Divisão:
2.1 - As competências indicadas nas alíneas f), g), h) e i) do ponto 1.2 da parte I do despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 5439/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 22 de abril:
"f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;"
g) Superintender na utilização racional das instalações da Direção de Finanças, bem como na sua manutenção e conservação;
h) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho na Direção de Finanças;
i) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à Direção de Finanças".
2.2 - As competências indicadas nas alíneas g) e h) do ponto 1.1.2 da parte I do despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 5439/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 22 de abril:
g) Autorizar as deslocações no País, bem como o processamento das correspondentes ajudas de custo e despesas de transporte, que se realizem por motivo de serviço, incluindo as realizadas por motivo de provas de seleção, cursos e concursos, depois de obtido, previamente, junto da DSGRF, o necessário cabimento;
h) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos trabalhadores nas suas deslocações em serviço, quando previamente autorizadas.
3 - No Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Jorge Humberto Quitério Mendes no âmbito das competências da respetiva Divisão:
3.1 - A competência indicada na alínea m) do ponto 1.1.2 da parte I do despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 5439/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 22 de abril:
"m) Autenticar o livro de reclamações a que se refere o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 28 de novembro".
III - Produção de Efeitos:
As subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 01 de março de 2016, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelos subdelegados.
IV - Substituto Legal:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é meu substituto o Chefe de Divisão de Apoio Técnico e Serviços, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Paulo Jorge Correia Pereira e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Jorge Humberto Quitério Mendes.
V - Outros:
Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar a qualidade do subdelegado.
3 de maio de 2017. - A Diretora de Finanças Adjunta da Direção de Finanças de Lisboa, Maria José Alves Dantas da Fonseca Lopes.
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