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Despacho 5952/2017, de 6 de Julho

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Sumário

Delegação de competências da Diretora de Finanças Adjunta de Lisboa, Maria José Alves Dantas da Fonseca Lopes

Texto do documento

Despacho 5952/2017

Subdelegação de Competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da Lei Geral Tributária;

Artigos 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015 de 03 de setembro;

Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

Artigos 36.º n.º 1, e 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda do:

Despacho do Diretor de Finanças de Lisboa n.º 3332/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2017, procedo às seguintes subdelegações de competências:

I - Competências Delegadas:

1 - No Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Serviços, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Paulo Jorge Correia Pereira, e no Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Jorge Humberto Quitério Mendes, no âmbito das competências das respetivas Divisões:

1.1 - A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;

1.2 - A emissão de parecer acerca das solicitações efetuadas pelos trabalhadores ou sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;

1.3 - A assinatura de toda a correspondência da área, incluindo notas e mapas, que não se destinem às Direções de Serviços e outras entidades equiparadas ou de nível superior, ou, destinando-se, sejam de mera remessa regular;

1.4 - Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito.

2 - No Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Serviços, Técnico de Administração tributária Nível 2, Paulo Jorge Correia Pereira:

2.1 - A aposição de visto nos documentos de despesa previamente autorizada (faturas - recibos e outros) cujo processamento e emissão de ordem de pagamento sejam da responsabilidade desta Direção de Finanças (artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 08 de junho).

3 - No Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Jorge Humberto Quitério Mendes:

3.1 - As competências conferidas pelo ponto III das instruções relativas às reclamações apresentadas nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28/11, divulgadas pelo oficio circulado n.º 80129, de 2007.05.31, da Direção de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação.

II - Competências Subdelegadas:

1 - No Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Serviços, Técnico de Administração tributária Nível 2, Paulo Jorge Correia Pereira, e no Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Jorge Humberto Quitério Mendes, no âmbito das competências das respetivas Divisões:

1.1 - As competências indicadas nas alíneas a), b), d), e e) do ponto 1.2 da parte I do despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 5439/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 22 de abril:

"a) Praticar todos os atos, que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

b) Justificar ou injustificar faltas;

e) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo."

1.2 - As competências indicadas no ponto ii) da alínea c) do ponto 1.1.2 da parte I do despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 5439/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 22 de abril: Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado de acordo com o mapa de férias aprovado, bem como a sua acumulação.

2 - No Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Serviços, Técnico de Administração tributária Nível 2, Paulo Jorge Correia Pereira, no âmbito das competências da respetiva Divisão:

2.1 - As competências indicadas nas alíneas f), g), h) e i) do ponto 1.2 da parte I do despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 5439/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 22 de abril:

"f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;"

g) Superintender na utilização racional das instalações da Direção de Finanças, bem como na sua manutenção e conservação;

h) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho na Direção de Finanças;

i) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à Direção de Finanças".

2.2 - As competências indicadas nas alíneas g) e h) do ponto 1.1.2 da parte I do despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 5439/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 22 de abril:

g) Autorizar as deslocações no País, bem como o processamento das correspondentes ajudas de custo e despesas de transporte, que se realizem por motivo de serviço, incluindo as realizadas por motivo de provas de seleção, cursos e concursos, depois de obtido, previamente, junto da DSGRF, o necessário cabimento;

h) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos trabalhadores nas suas deslocações em serviço, quando previamente autorizadas.

3 - No Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Jorge Humberto Quitério Mendes no âmbito das competências da respetiva Divisão:

3.1 - A competência indicada na alínea m) do ponto 1.1.2 da parte I do despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 5439/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 22 de abril:

"m) Autenticar o livro de reclamações a que se refere o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 28 de novembro".

III - Produção de Efeitos:

As subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 01 de março de 2016, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelos subdelegados.

IV - Substituto Legal:

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é meu substituto o Chefe de Divisão de Apoio Técnico e Serviços, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Paulo Jorge Correia Pereira e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Jorge Humberto Quitério Mendes.

V - Outros:

Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar a qualidade do subdelegado.

3 de maio de 2017. - A Diretora de Finanças Adjunta da Direção de Finanças de Lisboa, Maria José Alves Dantas da Fonseca Lopes.

310578328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3021157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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