Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 21 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determina, o Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
1 - É subdelegada no conselho de administração da Oitante, S. A., Banif Imobiliária, S. A., e W.I.L - Projetos Turísticos, S. A., entidades que não possuem pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
2 - A competência subdelegada pelo presente despacho circunscreve-se à assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias no âmbito das atividades de alienação de ativos e de recuperação de créditos.
3 - Para os efeitos referidos no número anterior, são relevantes os contratos celebrados ou renovados no âmbito das atividades de alienação de ativos e de recuperação de créditos, imprescindíveis para o funcionamento das entidades referidas, que estejam relacionadas com:
a) Aquisição de serviços de assessores financeiros e jurídicos para a alienação de carteiras de imóveis e de créditos, em conjuntos agregados;
b) Aquisição de serviços a empresas de servicing dos imóveis (gestão administrativa e comercial dos ativos);
c) Aquisição de serviços a empresas especializadas na alienação de imóveis, nomeadamente consultoras imobiliárias especializadas e mediadoras imobiliárias;
d) Aquisição de serviços jurídicos relacionados com recuperação de crédito (incluindo a aquisição de serviços de agentes de execução), notariados, regularização da situação patrimonial e execução de escrituras;
e) Aquisição de serviços associados às obrigações legais a que as sociedades possam estar adstritas em virtude de serem proprietários de imóveis.
4 - A presente subdelegação cessa automaticamente a partir do momento em que a entidade referida no n.º 1 apresente pagamentos em atraso.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
19 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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