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Despacho 5948/2017, de 6 de Julho

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Sumário

Compromisso Plurianual Oitante - competência subdelegada

Texto do documento

Despacho 5948/2017

Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 21 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determina, o Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

1 - É subdelegada no conselho de administração da Oitante, S. A., Banif Imobiliária, S. A., e W.I.L - Projetos Turísticos, S. A., entidades que não possuem pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

2 - A competência subdelegada pelo presente despacho circunscreve-se à assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias no âmbito das atividades de alienação de ativos e de recuperação de créditos.

3 - Para os efeitos referidos no número anterior, são relevantes os contratos celebrados ou renovados no âmbito das atividades de alienação de ativos e de recuperação de créditos, imprescindíveis para o funcionamento das entidades referidas, que estejam relacionadas com:

a) Aquisição de serviços de assessores financeiros e jurídicos para a alienação de carteiras de imóveis e de créditos, em conjuntos agregados;

b) Aquisição de serviços a empresas de servicing dos imóveis (gestão administrativa e comercial dos ativos);

c) Aquisição de serviços a empresas especializadas na alienação de imóveis, nomeadamente consultoras imobiliárias especializadas e mediadoras imobiliárias;

d) Aquisição de serviços jurídicos relacionados com recuperação de crédito (incluindo a aquisição de serviços de agentes de execução), notariados, regularização da situação patrimonial e execução de escrituras;

e) Aquisição de serviços associados às obrigações legais a que as sociedades possam estar adstritas em virtude de serem proprietários de imóveis.

4 - A presente subdelegação cessa automaticamente a partir do momento em que a entidade referida no n.º 1 apresente pagamentos em atraso.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

19 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310578044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3021151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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