Aviso 7613/2017, de 6 de Julho
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/07/17
Aviso 7613/2017
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/07/17 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 5852/2017 de 25/05.
13 de junho de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.
310569775
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3021150.dre.pdf .
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