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Aviso 7613/2017, de 6 de Julho

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Sumário

Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/07/17

Texto do documento

Aviso 7613/2017

Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/07/17 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:

(ver documento original)

Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 5852/2017 de 25/05.

13 de junho de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

310569775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3021150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-15 - Lei 4/82 - Assembleia da República

    Altera a tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto-Lei número 46641, de 13 de Novembro 1965.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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