Aviso 5852/2017, de 25 de Maio
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de junho de 2017
Aviso 5852/2017
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/06/17 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do aviso 4591/2017 de 28/04.
17 de maio de 2017. - Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.
310502673
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2982139.dre.pdf .
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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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