Aviso 4591/2017, de 28 de Abril
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de maio de 2017
Aviso 4591/2017
Para efeitos do art.º 3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/05/17 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 3476/2017 de 04/04.
19 de abril de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.
310443121
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2957139.dre.pdf .
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