Contudo, a crise económico-financeira mundial surgida em 2008 e o consequente decréscimo do mercado, em termos quer de quantidades quer de preços, obrigou a Arlíquido a rever em baixa as suas projeções e redefinir a sua atividade económica, com impacto nos objetivos contratuais a que se tinha inicialmente comprometido.
Consequentemente, a Arlíquido, continuando a desenvolver todos os esforços no sentido da prossecução e conclusão do projeto em causa, solicitou à AICEP a renegociação do contrato de investimento, por forma a adaptar os objetivos de vendas/prestação de serviços e de valor acrescentado à atual conjuntura da empresa e do mercado bem como a flexibilizar as condições de atribuição do prémio de realização.
Por despacho do presidente da comissão diretiva do Programa Operacional Temático Fatores de Competitividade (POFC - COMPETE) de 14 de dezembro de 2010, exarado sobre a informação n.º 184/2.3/EPI/2010 do Gabinete do POFC - COMPETE, foi aprovada a redução dos objetivos contratuais bem como a flexibilização das condições de atribuição do prémio de realização, embora com redução da taxa de conversão e consequentemente do respetivo montante.
No quadro dessa renegociação, a AICEP veio propor um aditamento ao contrato de investimento tendo em vista a formalização das alterações aprovadas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, conjugado com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, o despacho 15 681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2011, e o artigo 1.º do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 dezembro, é determinado:
1 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a L'Air Liquide - Société Anonyme a Directoire et Conseil de Surveillance pour L'Étude et L'Exploitation des Procédés Georges Claude, a Air Liquide International, S. A., e a Sociedade Portuguesa do Arlíquido «Arlíquido», Lda., que passa a integrar o contrato outorgado em 6 de dezembro de 2007.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.
14 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
206181583