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Despacho 8353/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Cria a Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional, como unidade orgânica flexível da Direção-Geral do Ensino Superior.

Texto do documento

Despacho 8353/2012

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, que aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, foi publicado o Decreto Regulamentar 20/2012, de 7 de fevereiro, que definiu a natureza, missão, atribuições e organização interna da Direção-Geral do Ensino Superior e que fixou, entre as atribuições que a Direção-Geral do Ensino Superior deve prosseguir, as seguintes:

Assegurar, na área do ensino superior, as relações internacionais e a cooperação internacional, sem prejuízo da coordenação exercida pela Secretaria-Geral e das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Promover e apoiar a mobilidade dos estudantes do ensino superior português no espaço europeu.

Estão igualmente cometidas à Direção-Geral do Ensino Superior diversas atribuições no domínio do reconhecimento e equivalência de habilitações estrangeiras, designadamente através dos Decretos-Leis n.os 93/96, de 16 de julho, 283/83, de 21 de junho, e 341/2007, de 12 de outubro.

No desenvolvimento do Decreto Regulamentar 20/2012, de 7 de fevereiro, foi publicada a Portaria 143/2012, de 16 de maio, que aprovou a estrutura nuclear da Direção-Geral do Ensino Superior e fixou o número máximo das suas unidades orgânicas flexíveis.

Assim, tendo em vista concretizar aquelas atribuições:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente alterada, e em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente alterada, e no artigo 5.º da Portaria 143/2012, de 16 de maio:

Determino:

1.º Criação É criada, como unidade orgânica flexível da Direção-Geral do Ensino Superior, a Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional (DRMCI).

2.º Competências À DRMCI compete:

a) Desenvolver as ações necessárias à concretização das competências da Direção-Geral do Ensino Superior no âmbito dos assuntos relativos à União Europeia, assegurando, designadamente:

i) O apoio que lhe seja solicitado pelos membros do Governo do Ministério da Educação e Ciência na preparação dos Conselhos de Ministros da União Europeia e nas instâncias nacionais de coordenação comunitária;

ii) O apoio e acompanhamento das ações e programas da União Europeia no domínio do ensino superior e a disponibilidade, tratamento e difusão da informação aos setores potencialmente interessados nessas atividades;

iii) A preparação para sujeição a aprovação ministerial das propostas de nomeação dos delegados nacionais aos diferentes comités e grupos instituídos no quadro da União Europeia com competência na área do ensino superior;

iv) O apoio e acompanhamento da representação portuguesa nos grupos referidos na alínea anterior;

b) Desenvolver as ações necessárias à concretização das competências da Direção-Geral do Ensino Superior no âmbito das relações bilaterais com outros países e das relações multilaterais, assegurando, designadamente:

i) A promoção, no domínio do ensino superior, das ações de cooperação bilateral, e multilateral, propondo e apoiando a preparação e execução de acordos e a realização de projetos de cooperação;

ii) O acompanhamento, no domínio do ensino superior, das atividades no âmbito das organizações internacionais e de cooperação, designadamente OCDE, ONU, UNESCO, ALCUE, OEI e CPLP, garantindo a adequada articulação com os outros ministérios, salvaguardadas as atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c) Contribuir para a elaboração de relatórios e resposta a questionários e outras solicitações provenientes de organismos internacionais e nacionais no âmbito da dimensão internacional do ensino superior;

d) Desenvolver as ações necessárias à concretização das competências da Direção-Geral do Ensino Superior no domínio do reconhecimento, equivalência e mobilidade académicas, assegurando, designadamente:

i) O estudo e a apresentação de propostas nesse domínio;

ii) A colaboração com as instituições de ensino superior na aplicação uniforme das normas legais sobre equivalência e reconhecimento de habilitações superiores estrangeiras;

iii) A prestação de informações, nomeadamente no âmbito da mobilidade académica e profissional, a cidadãos nacionais e não nacionais, instituições de ensino superior e organizações nacionais e internacionais;

iv) O registo de graus académicos superiores estrangeiros;

v) O apoio à Comissão de Reconhecimento de Graus Académicos Superiores Estrangeiros a que se refere o Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro;

vi) A recolha, tratamento e divulgação de informação sobre os pedidos de equivalência, reconhecimento e registo de forma a manter atualizadas as bases de dados sobre estas matérias;

e) Proceder à divulgação de oportunidades e eventos internacionais na área do ensino superior.

3.º Direção A DRMCI é dirigida por um chefe de divisão.

4.º Produção de efeitos O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de maio de 2012.

14 de junho de 2012. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Vítor Manuel

Mendes Magriço.

206182393

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/21/plain-301723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-07 - Decreto Regulamentar 20/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Portaria 143/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral do Ensino Superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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