Assegurar, na área do ensino superior, as relações internacionais e a cooperação internacional, sem prejuízo da coordenação exercida pela Secretaria-Geral e das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Promover e apoiar a mobilidade dos estudantes do ensino superior português no espaço europeu.
Estão igualmente cometidas à Direção-Geral do Ensino Superior diversas atribuições no domínio do reconhecimento e equivalência de habilitações estrangeiras, designadamente através dos Decretos-Leis n.os 93/96, de 16 de julho, 283/83, de 21 de junho, e 341/2007, de 12 de outubro.
No desenvolvimento do Decreto Regulamentar 20/2012, de 7 de fevereiro, foi publicada a Portaria 143/2012, de 16 de maio, que aprovou a estrutura nuclear da Direção-Geral do Ensino Superior e fixou o número máximo das suas unidades orgânicas flexíveis.
Assim, tendo em vista concretizar aquelas atribuições:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente alterada, e em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente alterada, e no artigo 5.º da Portaria 143/2012, de 16 de maio:
Determino:
1.º Criação É criada, como unidade orgânica flexível da Direção-Geral do Ensino Superior, a Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional (DRMCI).
2.º Competências À DRMCI compete:
a) Desenvolver as ações necessárias à concretização das competências da Direção-Geral do Ensino Superior no âmbito dos assuntos relativos à União Europeia, assegurando, designadamente:
i) O apoio que lhe seja solicitado pelos membros do Governo do Ministério da Educação e Ciência na preparação dos Conselhos de Ministros da União Europeia e nas instâncias nacionais de coordenação comunitária;
ii) O apoio e acompanhamento das ações e programas da União Europeia no domínio do ensino superior e a disponibilidade, tratamento e difusão da informação aos setores potencialmente interessados nessas atividades;
iii) A preparação para sujeição a aprovação ministerial das propostas de nomeação dos delegados nacionais aos diferentes comités e grupos instituídos no quadro da União Europeia com competência na área do ensino superior;
iv) O apoio e acompanhamento da representação portuguesa nos grupos referidos na alínea anterior;
b) Desenvolver as ações necessárias à concretização das competências da Direção-Geral do Ensino Superior no âmbito das relações bilaterais com outros países e das relações multilaterais, assegurando, designadamente:
i) A promoção, no domínio do ensino superior, das ações de cooperação bilateral, e multilateral, propondo e apoiando a preparação e execução de acordos e a realização de projetos de cooperação;
ii) O acompanhamento, no domínio do ensino superior, das atividades no âmbito das organizações internacionais e de cooperação, designadamente OCDE, ONU, UNESCO, ALCUE, OEI e CPLP, garantindo a adequada articulação com os outros ministérios, salvaguardadas as atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Contribuir para a elaboração de relatórios e resposta a questionários e outras solicitações provenientes de organismos internacionais e nacionais no âmbito da dimensão internacional do ensino superior;
d) Desenvolver as ações necessárias à concretização das competências da Direção-Geral do Ensino Superior no domínio do reconhecimento, equivalência e mobilidade académicas, assegurando, designadamente:
i) O estudo e a apresentação de propostas nesse domínio;
ii) A colaboração com as instituições de ensino superior na aplicação uniforme das normas legais sobre equivalência e reconhecimento de habilitações superiores estrangeiras;
iii) A prestação de informações, nomeadamente no âmbito da mobilidade académica e profissional, a cidadãos nacionais e não nacionais, instituições de ensino superior e organizações nacionais e internacionais;
iv) O registo de graus académicos superiores estrangeiros;
v) O apoio à Comissão de Reconhecimento de Graus Académicos Superiores Estrangeiros a que se refere o Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro;
vi) A recolha, tratamento e divulgação de informação sobre os pedidos de equivalência, reconhecimento e registo de forma a manter atualizadas as bases de dados sobre estas matérias;
e) Proceder à divulgação de oportunidades e eventos internacionais na área do ensino superior.
3.º Direção A DRMCI é dirigida por um chefe de divisão.
4.º Produção de efeitos O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de maio de 2012.
14 de junho de 2012. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Vítor Manuel
Mendes Magriço.
206182393