Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/207/DFQ/2017
Formação de Recursos Humanos
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na Rua da Madalena, n.º 179 - 2.º, 1149-033 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Manuel Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.
Cláusula 2.ª
Ações de formação a comparticipar
São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:
a) Formação Inicial de Treinadores;
b) Atualização para Treinadores;
c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;
d) Atualização para Árbitros /Juízes;
e) Ações de Formação para Dirigentes;
f) Ações de Formação de Formadores;
g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2017.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 84.000,00(euro) (Oitenta e quatro mil euros).
2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, com o valor de 42.000,00 (euro) no mês de junho e de 7.000,00 (euro) nos meses de julho a dezembro.
Cláusula 6.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira;
d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2017, o Balancete Analítico a 31 de dezembro 2017 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;
e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;
h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º outorgante quando a 2.º outorgante não cumpra:
a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;
b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e/ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.
3 - O 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.
Cláusula 8.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 9.ª
Formação de treinadores
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 10.ª
Tutela inspetiva do Estado
1 - Compete ao 1.º outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.
Cláusula 11.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 12.ª
Vigência do contrato e produção de efeitos
Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroagem à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2017.
Cláusula 13.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2017, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Manuel Francisco Fernandes.
ANEXO I
(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/207/DFQ/2017)
Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos
Ações de formação/Cursos
1 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores
2 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores
3 - Reunião dos Coordenadores do curso de grau I
4 - Reunião dos Coordenadores do curso de grau II
5 - Ação de Formação de Diretores de Curso de grau I
6 - Ação de Formação de Diretores de Curso de grau II
7 - Reunião de Coordenador de estágio grau III e formadores de grau III
8 - Reunião Coordenadores Estágio Grau I e II Norte
9 - Reunião Coordenadores Estágio Grau I e II - Sul
10 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio 2016/2017
11 - Curso de Treinadores de Grau II - Estágio 2016/2017
12 - Curso de Treinadores de Grau III - Estágio 2016/2017
13 - Curso de Treinadores de Grau I - ENB - CFG
14 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 1/2017
15 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 2/2017
16 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 3/2017
17 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 4/2017
18 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 5/2017
19 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 6/2017
20 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 7/2017
21 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 8/2017
22 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 9/2017
23 - Curso de Treinador Grau I - n.º 10/2017
24 - Curso de Treinadores de Grau II - n.º 2/2017
25 - Curso de Treinadores de Grau II - n.º 3/2017
26 - Ação de formação para Formadores Regionais - Ação a desenvolver em diferentes zonas de Portugal.
27 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Formação" - Clinic Internacional Formação 2017
28 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Clinic ANTB" - Parceria ENB/ANTB
29 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Clinic Internacional AB Porto" - Parceria ENB/AB Porto
30 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Clinic AB Açores"
31 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Clinic AB Madeira"
32 - Ação de reciclagem Clinic Festas do Basquetebol 2017
33 - Ação de reciclagem Treinadores - 2017 Clinic Campeonato Europa Fibaeurope Matosinhos 2017
34 - Seminário - A Preparação Física em Basquetebol
35 - Ação de formação de Minibasquete I
36 - Ação de formação de Minibasquete II
37 - Ação de formação de Minibasquete III
38 - Ação de formação de Minibasquete IV
39 - Ação de formação de Minibasquete V
40 - Ação de formação de Minibasquete VI
41 - Ação de Formação Nacional Parceria Dragon Force/ABP/Enb
42 - Ação de Formação Nacional Parceria ENB/associações
43 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
44 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
45 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
46 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
47 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
48 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
49 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
50 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
51 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
52 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
53 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
54 - Ação Formação Contínua
55 - Ação Formação Contínua
56 - Ação Formação Contínua
57 - Ação Formação Contínua
58 - Ação Formação Contínua
59 - Ação Formação Contínua
60 - Ação Formação Contínua
61 - Ação Formação Contínua
62 - Ação Formação Contínua
63 - Ação Formação Contínua
64 - Ação Formação Contínua
65 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Juízes
66 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
67 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
68 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
69 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
70 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
71 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
72 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
73 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
74 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
75 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
76 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
77 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
78 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
79 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
80 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
81 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
82 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
83 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
84 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
85 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
86 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
87 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
88 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
89 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
90 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
91 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
92 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
93 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
94 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
95 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
96 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
97 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
98 - Curso de Promoção de Árbitros Regionais a Nacionais de 2.ª categoria - 2017/2018
99 - Curso de Promoção de Oficiais de Mesa Nacional - 1.ª Fase - 2017/2018
100 - Ação Formação de Novos Comissários/observadores internacionais FIBA - 2017
101 - Curso FIBA: Ação para Árbitros Potenciais internacionais e Instrutores Nacionais - FIBA
102 - Ação para Novos candidatos a árbitros Internacionais - FIBA
103 - Ação para árbitros Internacionais de Topo - FIBA/ULEB
104 - Curso de potenciais talentos - 2.ª ação 2016/2017
105 - Curso de potenciais talentos/3.ª ação - 2016/2017
106 - Curso de potenciais talentos/4.ª ação 2016/2017
107 - Reciclagens Árbitros Nacionais de 1.ª categoria e Comissários - 2017/2018
108 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Zona Norte - 2017/2018
109 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Madeira - 2017/2018
110 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Zona Sul - 2017/2018
111 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Açores - 2017/2018
112 - Ação Formação de Formadores, Comissários e Observadores regionais -2016/2017
113 - Curso de potenciais talentos - 1.ª ação 2017/2018
114 - Reciclagem Árbitros Nacional de 1.ª categoria e comissários - 2016/2017
115 - Reciclagem Árbitros Nacional de 2.ª categoria - 2017/2018
116 - Ação de Formação de Dirigentes Cads - 2017/2018
117 - Plano Nacional Acompanhamento e Formação contínua da Arbitragem - PNAFC 2017
118 - Ação de Formação - Oficiais de mesa -Operação Boletim eletrónico
119 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
120 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
121 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
122 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
123 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
124 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
125 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
126 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
127 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
128 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
129 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
130 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
131 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
132 - Clinic Internacional ANJB - Parceria com a ENB
133 - FIBA Coaching Certificate
134 - Ação Formação - PNDFPT - Plano Nacional Deteção, Formação e Potencialização de Talentos
135 - Seminário - Condição Física em Basquetebol
136 - Seminário Basquetebol
137 - Ação de formação Desporto Adaptado - Basquetebol Cadeira de Rodas
138 - Ação de formação Desporto Adaptado - Basquetebol Cadeira de Rodas
139 - Ação para Dirigentes - Diretor Desportivo de clube
310564671