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Aviso 7390/2017, de 3 de Julho

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Sumário

Publicação da lista dos marinheiros de salva-vidas da carreira especial de Tripulante de Embarcações Salva-vidas que concluíram o período experimental com sucesso

Texto do documento

Aviso 7390/2017

Por despacho de homologação do vice-almirante Diretor-Geral da Autoridade Marítima, de 7 de junho de 2017, nos termos dos artigos 48.º, 49.º e 50.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 8.º do Decreto-Lei 37/2016, de 12 de julho, torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções na categoria de marinheiro de salva-vidas da carreira especial de Tripulante de Embarcações Salva-vidas do Mapa de Pessoal do Instituto de Socorros a Náufragos, concluíram com sucesso o período experimental os seguintes elementos, ordenados pela classificação obtida:

(ver documento original)

Os marinheiros de salva-vidas acima identificados são ordenados, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 37/2016, de 12 de julho, de acordo com a classificação obtida no período experimental, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da categoria em que ingressam, correspondente ao 6.ª nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, ocupando lugar do mapa de pessoal do ISN, com início de funções reportado a 1 de fevereiro de 2017.

07 de junho de 2017. - O Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Paulo Tomás de Sousa Costa.

310559269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3017145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-12 - Decreto-Lei 37/2016 - Defesa Nacional

    Procede à revisão das carreiras do pessoal de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos e cria e define o regime da carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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