Por despacho de homologação do vice-almirante Diretor-Geral da Autoridade Marítima, de 7 de junho de 2017, nos termos dos artigos 48.º, 49.º e 50.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 8.º do Decreto-Lei 37/2016, de 12 de julho, torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções na categoria de marinheiro de salva-vidas da carreira especial de Tripulante de Embarcações Salva-vidas do Mapa de Pessoal do Instituto de Socorros a Náufragos, concluíram com sucesso o período experimental os seguintes elementos, ordenados pela classificação obtida:
(ver documento original)
Os marinheiros de salva-vidas acima identificados são ordenados, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 37/2016, de 12 de julho, de acordo com a classificação obtida no período experimental, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da categoria em que ingressam, correspondente ao 6.ª nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, ocupando lugar do mapa de pessoal do ISN, com início de funções reportado a 1 de fevereiro de 2017.
07 de junho de 2017. - O Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Paulo Tomás de Sousa Costa.
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