Lagar do Vale - Produção e Transformação de Azeites, Lda., número de identificação fiscal n.º 513168400, com sede na Rua Padre António Vieira, n.º 16, da União de freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria), concelho de Serpa, distrito de Beja, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional, ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN.
Considerando que a área a afetar se insere no prédio rústico denominado «Vale», inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 25, secção 1B, descrito na Conservatória do Registo Predial de Serpa sob o n.º 00217/19870330, e aquisição aí registada a favor da requerente, com a área total de 201 750,0 m2, se destina à construção de um lagar de azeite, sito na Rua Padre António Vieira, n.º 16, da União de freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria), concelho de Serpa, em solos abrangidos pelo Regime Jurídico da RAN;
Considerando que a empresa «Lagar do Vale - Produção e Transformação de Azeites, Lda.,» é uma sociedade por quotas, cujo objeto é a produção e transformação de azeites e seus derivados, a compra de produtos agrícolas, a prestação de serviços e consultoria técnica agrícola, detém 2 800 ha de olival, situados em Évora, Pias, Serpa, Alfundão, Baleizão e Ecija (Espanha), e pretende implementar, ainda este ano, mais de 1 500 ha de olival, com produção prevista de 45 000 toneladas;
Considerando que a pretensão consiste na construção de um lagar de azeite com uma capacidade de extração de 60.000 toneladas por campanha, composta pelo lagar (6 575,0 m2), pavimentos exteriores (20 765,0 m2), cabine de controlo (100,0 m2), e lagoa de evaporação (13 354,0 m2), o que perfaz a área total de 40 794,0 m2, prevendo-se um investimento aproximado de 7 M(euro) e a criação de sete postos de trabalho fixos e vinte postos de trabalho sazonais (cinco meses/ano);
Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural, e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;
Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Serpa, aprovada pela unanimidade;
Considerando que foram apresentados dois pareceres favoráveis condicionados, emitidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, que atesta a complementaridade do lagar de azeite, com as explorações agrícolas da região;
Considerando a declaração emitida pela Câmara Municipal de Serpa, enquanto entidade licenciadora em razão da matéria, ao abrigo do n.º 2 do art. 13.º do Decreto-Lei 73/2015 de 11 de maio, que destaca o impacto macroeconómico do projeto na região, nomeadamente nos setores agrícola e olivícola;
Considerando o parecer favorável emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional, que deliberou por unanimidade na 4.ª Reunião Extraordinária, de 19 de maio de 2016;
Assim, o Secretário de Estado das Autarquias Locais e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto no n.º 1 do Despacho 1046/2016, de 22 de janeiro, do Ministro-Adjunto, e da subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão da requerente, que se destina à construção de um lagar de azeite, composto pelo lagar (6 575,0 m2), pavimentos exteriores (20 765,0 m2), cabine de controlo (100,0 m2), e lagoa de evaporação (13 354,0 m2), o que perfaz a área total de 40 794,0 m2, em solos abrangidos pelo Regime Jurídico da RAN, no prédio rústico, denominado «Vale», inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 25, secção 1B, descrito na Conservatória do Registo Predial de Serpa sob o n.º 00217/19870330, sito na Rua Padre António Vieira, n.º 16, da União de freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria), concelho de Serpa;
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo e à Câmara Municipal de Serpa.
19 de junho de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 27 de junho de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
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