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Despacho 8262/2012, de 19 de Junho

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Sumário

Nomeia juízes sociais para as causas do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão.

Texto do documento

Despacho 8262/2012

Considerada a remessa ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de junho, da lista de candidaturas a juízes sociais para as causas do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão votada pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, são nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do artigo 22.º - ex vi do artigo 38.º - e do artigo 37.º do referido decreto-lei, os juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 166/99, de 14 de setembro (Lei Tutelar Educativa), e no artigo 115.º da Lei 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo) segundo a enumeração constante da lista anexa.

6 de junho de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas da competência dos tribunais de comarca, previsto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão

Efetivos:

António Alves de Araújo.

Arminda Ferreira Ribeiro Azevedo Barroso.

Bernardino Tiago Oliveira da Silva.

Fernando Manuel David dos Santos Lopes.

Francisca Maria de Azevedo Gomes Correia Albuquerque.

Helena Oliveira Correia.

Isabel Gouveia Fernandes Carvalho.

Joaquim Vale Silva.

Jorge Luís Fernandes Pimentel.

José Carlos Monteiro Brás Cunha.

José Maria Carneiro da Costa.

Maria Adélia Ribeiro de Almeida.

Maria Helena Carvalho Dias Pereira.

Maria Helena Fernandes Fonseca Morgado.

Rosa Correia de Oliveira.

Suplentes:

Adília Prazeres Valença Pinto Ferreira Pereira Lemos.

Amélia Paula Costa Faria.

Anabela Moreira Pereira.

Bruna Natália Barbosa Correia.

Carla Sofia Quaresma Couto.

Carlos Alexandre Taveira Almeida.

Celina Maria Augusto Cláudio.

Celso Francisco de Sousa Branco.

Cláudio José Monteiro Cadeia.

Cristiana Maria Dias Justo Morais Caldas.

Francisco Gomes Lima.

Francisco Manuel de Carvalho Assis Rodrigues da Silva.

Inês Filipa Sousa Bárbara.

Jacinta Marta Cardoso Guedes de Oliveira.

Joana Alexandra Marques Gomes.

João Carlos Mendes da Silva.

João Pedro Paçô Rodrigues.

Joaquim Fernando Costa Almeida.

Júlio Manuel Fontes Sá.

Luciana Patrícia Dias da Costa.

Manuela Maria da Costa e Cunha.

Maria Alexandrina da Silva Oliveira.

Maria Luísa Barroso Aguiar.

Maria Rosário Carvalho Rocha.

Marisa Sofia Ferreira Regada.

Natália Maria Dobrões Ribeiro.

Teresa de Jesus Rodrigues Costa.

Zeferino Sampaio Pinheiro.

206173589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-30 - Decreto-Lei 156/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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