Classificação do Moinho de Maré das Doze Pedras, sito na Quinta do Canal, freguesia de Alqueidão, como Monumento de Interesse Municipal (MIM) e fixação da Zona Especial de Proteção (ZEP)
João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Faz Público que, nos termos do artigo 29.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro e do artigo 31.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, e ao abrigo do artigo 57.º e 58.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, após obtido o parecer do órgão consultivo competente conforme o n.º 2 do artigo 94.º da Lei 107/2001 de 8 de e transcorrido o prazo disposto pelo n.º 26.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, foi concluído, em Reunião de Câmara de 9 de janeiro de 2017, o processo de classificação do Moinho de Maré das Doze Pedras, freguesia de Alqueidão, concelho da Figueira da Foz, e fixada uma zona especial de proteção ao monumento que integra a antiga caldeira, conforme planta de delimitação constante do presente edital, pelo que o imóvel em causa se encontra classificado como Monumento de Interesse Municipal (MIM) e aufere de uma Zona Especial de Proteção (ZEP).
E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, Juntas de Freguesia e publicado no site do município.
14 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
(ver documento original)
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