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Edital 465/2017, de 30 de Junho

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Sumário

Classificação do Moinho de Maré das Doze Pedras, sito na Quinta do Canal, freguesia de Alqueidão, como Monumento de Interesse Municipal (MIM) e fixação da Zona Especial de Proteção (ZEP)

Texto do documento

Edital 465/2017

Classificação do Moinho de Maré das Doze Pedras, sito na Quinta do Canal, freguesia de Alqueidão, como Monumento de Interesse Municipal (MIM) e fixação da Zona Especial de Proteção (ZEP)

João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Faz Público que, nos termos do artigo 29.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro e do artigo 31.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, e ao abrigo do artigo 57.º e 58.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, após obtido o parecer do órgão consultivo competente conforme o n.º 2 do artigo 94.º da Lei 107/2001 de 8 de e transcorrido o prazo disposto pelo n.º 26.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, foi concluído, em Reunião de Câmara de 9 de janeiro de 2017, o processo de classificação do Moinho de Maré das Doze Pedras, freguesia de Alqueidão, concelho da Figueira da Foz, e fixada uma zona especial de proteção ao monumento que integra a antiga caldeira, conforme planta de delimitação constante do presente edital, pelo que o imóvel em causa se encontra classificado como Monumento de Interesse Municipal (MIM) e aufere de uma Zona Especial de Proteção (ZEP).

E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, Juntas de Freguesia e publicado no site do município.

14 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

(ver documento original)

310551046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3015779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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