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Aviso 8145/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Torna pública a alteração ao Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo.

Texto do documento

Aviso 8145/2012

Alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo artigos 20.º, n.º 1, alínea e), 25.º e 26.º Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 79.º, n.º 1, 96.º, 148.º, n.º 4, alínea d), e 149.º, n.º 2, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que, sob proposta da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, tomada na sua reunião pública extraordinária de 19 de abril de 2012, a Assembleia Municipal de Viana do Alentejo, na sua sessão ordinária, realizada no dia 30 de abril de 2012, aprovou a alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo que incide sobre os artigos 20.º, 25.º e 26.º do respetivo Regulamento.

Assim, em cumprimento dos artigos supra referidos, publicam-se as respetivas deliberações, bem como os artigos do Regulamento objeto de alteração, cuja redação passa a ser a seguinte:

«Artigo 20.º [...] 1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) (Revogada.) 2 - Nos loteamentos urbanos o índice de implantação deverá variar entre 0,2 e 0,8.

3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.) Artigo 25.º Caracterização enquanto espaços de indústrias existentes a requalificar Os espaços de indústria consolidada, dotados de infraestruturas urbanísticas adequadas, caracterizam-se pela permanência de instalações com funções industriais, coexistindo com uso habitacional, garantindo a existência de postos de trabalho na proximidade de zonas habitacionais.

Artigo 26.º [...] 1 - Nesta classe de espaços, a coexistência do uso industrial com o uso habitacional só pode ser autorizada desde que as atividades industriais legalmente existentes, ou a existir, sejam definidas como atividades produtivas locais e, portanto, constem da secção 2 do anexo I do Decreto-Lei 209/2008, de 29 de outubro.

2 - Excetuam-se do número anterior, as atividades industriais legalmente existentes nesta classe de espaços, já instaladas ou que pretendam ser alteradas, em que a coexistência do uso industrial com o uso habitacional poderá ser autorizada desde que entre estes usos exista uma zona tampão de dimensão e uso adequados, a aprovar pela Câmara Municipal e pelas entidades competentes.

O dever de submissão para aprovação da zona tampão e respetiva implementação do uso identificado não é imputado ao industrial, mas sim, ao loteador/utilizador/cidadão proponente ao uso habitacional.

3 - A par da coexistência do uso industrial com o uso habitacional, nas condições referias nos números anteriores, admite-se, ainda, a coexistência de ambos os usos com os usos comercial e serviços, podendo ser concretizados por operações de loteamento.

4 - Estes espaços ficam sujeitos às condicionantes dos espaços urbanos.» 6 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Bernardino António Bengalinha Pinto.

Deliberação Nuno José Caeiro Grave, Primeiro Secretário da Assembleia Municipal do concelho de Viana do Alentejo, certifica que na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 30 de abril de 2012 foi tomada a seguinte deliberação:

Proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo - Proposta Final Nos termos da proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta final de alteração ao Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo - artigos 20.º, n.º 1, alínea e); 25.º e 26.º, com teor idêntico ao da proposta de alteração submetida a discussão pública.

Por ser verdade, foi emitida a presente certidão que vai por mim assinada.

22 de maio de 2012. - O Primeiro-Secretário da Assembleia Municipal, Nuno José Caeiro Grave.

606167287

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/14/plain-301561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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