Assim, em cumprimento dos artigos supra referidos, publicam-se as respetivas deliberações, bem como os artigos do Regulamento objeto de alteração, cuja redação passa a ser a seguinte:
«Artigo 20.º [...] 1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) (Revogada.) 2 - Nos loteamentos urbanos o índice de implantação deverá variar entre 0,2 e 0,8.
3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.) Artigo 25.º Caracterização enquanto espaços de indústrias existentes a requalificar Os espaços de indústria consolidada, dotados de infraestruturas urbanísticas adequadas, caracterizam-se pela permanência de instalações com funções industriais, coexistindo com uso habitacional, garantindo a existência de postos de trabalho na proximidade de zonas habitacionais.
Artigo 26.º [...] 1 - Nesta classe de espaços, a coexistência do uso industrial com o uso habitacional só pode ser autorizada desde que as atividades industriais legalmente existentes, ou a existir, sejam definidas como atividades produtivas locais e, portanto, constem da secção 2 do anexo I do Decreto-Lei 209/2008, de 29 de outubro.
2 - Excetuam-se do número anterior, as atividades industriais legalmente existentes nesta classe de espaços, já instaladas ou que pretendam ser alteradas, em que a coexistência do uso industrial com o uso habitacional poderá ser autorizada desde que entre estes usos exista uma zona tampão de dimensão e uso adequados, a aprovar pela Câmara Municipal e pelas entidades competentes.
O dever de submissão para aprovação da zona tampão e respetiva implementação do uso identificado não é imputado ao industrial, mas sim, ao loteador/utilizador/cidadão proponente ao uso habitacional.
3 - A par da coexistência do uso industrial com o uso habitacional, nas condições referias nos números anteriores, admite-se, ainda, a coexistência de ambos os usos com os usos comercial e serviços, podendo ser concretizados por operações de loteamento.
4 - Estes espaços ficam sujeitos às condicionantes dos espaços urbanos.» 6 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Bernardino António Bengalinha Pinto.
Deliberação Nuno José Caeiro Grave, Primeiro Secretário da Assembleia Municipal do concelho de Viana do Alentejo, certifica que na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 30 de abril de 2012 foi tomada a seguinte deliberação:
Proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo - Proposta Final Nos termos da proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta final de alteração ao Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo - artigos 20.º, n.º 1, alínea e); 25.º e 26.º, com teor idêntico ao da proposta de alteração submetida a discussão pública.
Por ser verdade, foi emitida a presente certidão que vai por mim assinada.
22 de maio de 2012. - O Primeiro-Secretário da Assembleia Municipal, Nuno José Caeiro Grave.
606167287