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Despacho 5678/2017, de 29 de Junho

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, do licenciado Filipe Jorge Dores Lopes Alves no cargo de Diretor de Serviços da Direção de Serviços do Orçamento

Texto do documento

Despacho 5678/2017

Considerando que,

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 2 de agosto, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau correspondente a Diretor de Serviços da Direção de Serviços do Orçamento, do mapa de pessoal dirigente da Direção-Geral do Orçamento;

Ponderados os resultados do procedimento concursal, face ao perfil revelado pelo candidato confrontado com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou em proposta fundamentada, que aqui se dá como integralmente reproduzida, que o candidato, licenciado Filipe Jorge Dores Lopes Alves, reúne todos os requisitos legais e as melhores condições para o exercício do cargo.

Assim, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da lei supra identificada, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Diretor de Serviços da Direção de Serviços do Orçamento, o licenciado Filipe Jorge Dores Lopes Alves, pertencente à carreira técnica superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, com efeitos a 1 de junho de 2017, juntando-se nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.

7 de junho de 2017. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

Síntese curricular

Filipe Jorge Dores Lopes Alves, natural de Setúbal, nascido em 18 de outubro de 1975, licenciado em Organização e Gestão de Empresas (Vertente Económico-Financeira) pela Universidade Moderna - Polo de Setúbal.

Experiência profissional mais relevante:

Desde 1 de janeiro de 2015 - Diretor de Serviços do Orçamento, em regime de substituição, destacando-se as funções relacionadas com a preparação do Orçamento do Estado, o acompanhamento global da execução orçamental da administração central, a elaboração da Síntese de Execução Orçamental da DGO, a elaboração de previsões mensais de execução e a análise de desvios da execução face ao previsto, preparação de elementos de prestação de contas relativos às contas públicas, com enfoque na Conta Geral do Estado e em outras publicações legais.

Desde 1 de agosto de 2011 - Diretor de Serviços da 4.ª Delegação da DGO, responsável pelo acompanhamento do Ministério da Economia e do Emprego e, posteriormente, dos Ministérios da Economia e dos Negócios Estrangeiros.

De 1 de setembro de 2010 a 31 de julho de 2011 - Diretor de Serviços de Contabilidade da 5.ª Delegação da DGO, responsável pelo acompanhamento dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social.

De 1 de abril de 2007 a 31 de agosto de 2010 - Chefe de Divisão de Contabilidade afeto à Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, na 4.ª Delegação da DGO.

De 9 de abril de 2001 a 31 de março de 2007 - técnico superior de orçamento e conta da DGO, sendo mais relevantes as funções relativas à elaboração do orçamento do Estado, à análise de projetos de diplomas e de alterações orçamentais, ao acompanhamento e controlo da execução orçamental de serviços integrados e de serviços e fundos autónomos e coordenação de auditorias.

De novembro de 1999 a abril de 2001 - Banco Nacional de Crédito Imobiliário, S. A., com a categoria de Gestor de Cliente de Empresas.

Outras atividades relevantes:

Integrou o Grupo de Trabalho de Avaliação dos Impactos decorrentes da aplicação da LCPA - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (Despacho 2934/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 37, de 21/fev); Delegado da DGO no Conselho Administrativo da Provedoria de Justiça (Despacho 22961/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 202, de 19/out); Representação da DGO, como assistente em reuniões no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, nomeadamente, quando estiveram envolvidas empresas públicas reclassificadas e parcerias público-privadas; Participação, em representação da DGO, em reuniões da missão de assistência técnica do Fundo Monetário Internacional a Portugal (dez/2013); Representação da DGO, como assistente em reuniões no âmbito do Semestre Europeu, da responsabilidade da Comissão Europeia (CE) "Fact Finding Mission to Portugal" e "Forecast Mission", e dos mecanismos de vigilância posterior ao Programa de Ajustamento Económico-Financeiro da Comissão Europeia - "Post-Programme Surveillance-PPS" e do FMI - "Post-Programme Monitoring-PPM"; Membro da equipa executiva do BIORC - Business Intelligence Orçamental da DGO; Integra o Grupo de Trabalho da LCPA da DGO; Participação no Programa Integrado de Cooperação e Assistência Técnica em Finanças Públicas; Formador interno da DGO.

Outras formações e habilitações relevantes:

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública; Diversas formações nas áreas do Orçamento do Estado, Conta Geral do Estado, Auditoria, Plano Oficial de Contabilidade Pública, Sistema de Normalização Contabilística e Liderança; Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados.

310558523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3014144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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