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Aviso 7201/2017, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira de técnico superior (Direito) - Proc.º 02/2017

Texto do documento

Aviso 7201/2017

No uso de competência delegada, torna-se público que:

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20-jun, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-jan, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06-abr, por meu despacho de 01-jun-2017, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º em conjugação com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12-set, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do município, aprovado pelos órgãos executivo e deliberativo, na carreira de técnico superior (Direito).

2 - Consulta prévia à ECCRC: temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

3 - Legislação aplicável ao concurso: Lei 35/2014, de 20-jun e Portaria 83-A/2009, de 22-jan, na sua atual redação.

4 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Monchique, Travessa da Portela, 2, 8550-470 Monchique (telefone 282910200; fax 282910299; email: geral@cm-monchique.pt).

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; ter 18 anos de idade completos; possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

b) Requisitos especiais: o nível habilitacional exigido é a licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Posição remuneratória: de acordo com o artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20-jun, doravante LTFP, a posição remuneratória a atribuir corresponde à 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 15 da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31-dez.

7 - Conteúdo funcional dos lugares a prover: desenvolve tarefas inerentes a funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. A área ocupacional é de Direito.

8 - Local de trabalho: circunscrição territorial do Concelho de Monchique.

9 - Validade do concurso: O procedimento concursal é válido para recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22-jan, na sua atual redação, ou seja, é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

10 - Composição do júri: mestre António Manuel do Carmo Saleiro (jurista e docente universitário; externo), Dr. Victor Manuel dos Santos Correia (técnico superior) e Dra. Filipa Isabel Francisco Domingos (técnico superior), Dra. Ana Isabel Sebastião Dias da Silva Xavier Gouveia (técnico superior) e Dra. Vânia Duarte Serrão (técnico superior), respetivamente presidente, dois vogais efetivos - em que o primeiro substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - , e dois vogais suplentes.

11 - O procedimento concursal é restrito a detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, pelo que serão utilizados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, a saber:

11.1 - Para os candidatos que estejam integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferentes atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho de técnico superior, ou que se encontrem integrados em outras carreiras, os métodos de seleção são os seguintes: prova de conhecimentos e avaliação psicológica, com uma ponderação de 40 % e 30 %, respetivamente.

a) A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Regime contraordenacional; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Regime da organização dos serviços das autarquias locais; Estatuto do Direito de Oposição; Estatuto dos eleitos locais; Incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos; Limitação mandatos dos presidentes dos órgãos executivos autarquias locais; Código de contratação Pública; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública; Vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas; Tabela Remuneratória Única; Orgânica do Município de Monchique; Código Civil (Direito das Coisas - no Livro III, Título II Capítulo III até ao capítulo VI, e Título III ao Título VI inclusive), Código do processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; Regime jurídico da urbanização e edificação; e Regulamentos municipais.

11.2 - Para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente o afastarem, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11.1), os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 40 % e 30 %, respetivamente.

a) na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, com uma ponderação de 20 %, 20 %, 50 % e 10 % respetivamente. O parâmetro da avaliação é suprido nos casos em que os candidatos não a tenham tido, considerando-se a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, com uma ponderação de 25 %, 20 % e 55 %, respetivamente.

11.3 - Aos candidatos aprovados nos métodos de seleção anteriores será aplicado ainda um método de seleção complementar, cuja ponderação para a valoração final será de 30 %.

a) O método de seleção complementar é o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria - Entrevista profissional de Seleção (EPS) -, cujos temas coincidem com os indicados na alínea a) do n.º 11.1 do aviso de abertura.

12 - A Classificação Final, expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme ponderações parcelares indicadas no número anterior.

13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou falte à sua realização, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as seguintes prioridades:

a) Prioridade 1 - trabalhadores colocados em situação de requalificação, conforme disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

b) Prioridade 2 - trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

17 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 - Formalização da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que poderá ser solicitado ao serviço de Recursos Humanos deste Município e disponível em www.cm-monchique.pt.

a) As candidaturas, dirigidas à Vereadora do pelouro de Recursos Humanos, poderão ser entregues pessoalmente no serviço de Recursos Humanos, sito na morada indicada no n.º 3 deste aviso ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção expedida até ao termo do prazo fixado.

b) Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via eletrónica.

18.1 - Para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa: curriculum vitae detalhado, datado e assinado; documento comprovativo das habilitações literárias; documentos comprovativos das ações de formação frequentadas; declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar; quaisquer outros documentos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito.

18.2 - Para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa: fotocópia do certificado de habilitações; declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respetiva antiguidade; declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

18.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Monchique, deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

19 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final: Edifício dos Paços do Município, sito na morada indicada no n.º 3 deste aviso e em www.cm-monchique.pt, após homologação, na 2.ª série do Diário da República.

20 - Quotas de emprego: nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-fev, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

06 de junho de 2017. - A Vereadora do pelouro de Recursos Humanos, Dr.ª Arminda de Lurdes Andrez.

310551573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3012757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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