Escavados no patamar de um afloramento rochoso de acentuada inclinação, estes tanques em bom estado de conservação ostentam dimensões consideráveis em relação a outros exemplares identificados na zona de Pinhel, e constituem um testemunho de relevo da milenar importância económica da produção vinícola na região.
A classificação do Lagar das Freixedas reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o interesse do bem como testemunho notável de vivências históricas, a sua conceção arquitetónica e paisagística, a importância do bem do ponto de vista da investigação histórica, e as circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da integridade do bem.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, e no n.º 2 do artigo 28.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único Classificação É classificado como monumento de interesse público o Lagar das Freixedas, no sítio do Barroco, freguesia de Freixedas, concelho de Pinhel, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
16 de maio de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José
Viegas.
ANEXO
(ver documento original) 8852012