Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5467/2017, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delega no conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., a competência para a assunção de compromissos plurianuais em 2017 de despesas com ações exclusivamente de execução de programas de marketing e campanhas de promoção em parceria com operadores turísticos, agências de viagens e companhias aéreas

Texto do documento

Despacho 5467/2017

Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 21 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determinam, o Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e a Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 11985/2016, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016, o seguinte:

1 - É delegada no conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., instituto público de regime especial, que não possui pagamentos em atraso, tutelado pelo membro do Governo responsável pela área da economia, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

2 - A competência delegada pelo presente despacho circunscreve-se à assunção de compromissos plurianuais em 2017 de despesas com ações exclusivamente de execução de programas de marketing e campanhas de promoção em parceria com operadores turísticos, agências de viagens e companhias aéreas, relacionadas com rotas aéreas para Portugal até ao limite de 7 milhões de euros.

3 - A presente delegação cessa automaticamente a partir do momento em que a entidade referida no n.º 1 apresente pagamentos em atraso.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

8 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de junho de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

310559885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3009151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda