Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 21 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determinam, o Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e a Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 11985/2016, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016, o seguinte:
1 - É delegada no conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., instituto público de regime especial, que não possui pagamentos em atraso, tutelado pelo membro do Governo responsável pela área da economia, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
2 - A competência delegada pelo presente despacho circunscreve-se à assunção de compromissos plurianuais em 2017 de despesas com ações exclusivamente de execução de programas de marketing e campanhas de promoção em parceria com operadores turísticos, agências de viagens e companhias aéreas, relacionadas com rotas aéreas para Portugal até ao limite de 7 milhões de euros.
3 - A presente delegação cessa automaticamente a partir do momento em que a entidade referida no n.º 1 apresente pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
8 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de junho de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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