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Portaria 168/2012, de 24 de Maio

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Sumário

Fixa o regime remuneratório dos membros da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 168/2012

de 24 de maio

A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, criada nos termos do artigo 5.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, é constituída por um presidente e três a cinco vogais permanentes, estabelecendo o n.º 1 do artigo 10.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que, mediante portaria, o membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública fixa o respetivo regime remuneratório.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Remunerações

1 - Os vencimentos mensais ilíquidos do presidente e dos vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública correspondem ao valor padrão definido, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, para presidente e vice-presidente de empresa classificada no grupo A, respetivamente.

2 - As remunerações do presidente e dos vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública integram ainda um abono mensal, pago 12 vezes ao ano, para despesas de representação, no valor de 40 % do respetivo vencimento.

Artigo 2.º

Benefícios complementares

O presidente e os vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública gozam dos benefícios complementares referentes a comunicações e viaturas atribuídos a gestores públicos, nos termos do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 8/2012 de 18 de janeiro.

Artigo 3.º

Serviços sociais

O presidente e os vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública gozam dos benefícios concedidos pelos Serviços Sociais da Administração Pública.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 10 de maio de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/24/plain-300881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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