A reestruturação de serviços no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros determinou a extinção do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e do Instituto Português da Juventude, I. P., com a concomitante fusão de ambos os organismos no Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
Considerando que se encontra vago o lugar de vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., cargo de direção superior de 2.º grau previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de Setembro, com a redação dada pelo n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, tornando-se necessário proceder à nomeação dos respetivos titulares, por forma a assegurar a normal conclusão do processo de fusão;
Considerando, ainda, que no momento atual não se encontram preenchidos todos os condicionalismos para proceder à nomeação definitiva dos titulares dos referidos
cargos de direção superior;
Considerando, por conseguinte, que o regime de nomeação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da AdministraçãoCentral, Regional e Local do Estado;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com a redação dada pelo n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, e nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 18.º e no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, bem como no n.º 1 do artigo 17.º, nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º e nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e pelo Decreto-Lei 5/2012,de 17 de janeiro:
1 - É designada, em regime de substituição, para exercer o cargo de vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a licenciada Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investida.2 - O presente despacho produz efeitos em 5 de abril de 2012.
15 de maio de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel
Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nota curricular
Nome: Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça.
Data de Nascimento: 25 de abril de 1966.
Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito pela Universidade CatólicaPortuguesa.
Formação Complementar:
Pós-Graduação em Estudos Europeus, pela Faculdade de Direito da Universidade deLisboa;
Curso para Dirigentes da Administração Pública administrado pelo Instituto Nacionalde Administração.
Experiência Profissional:
Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., entre outubro de2011 e abril de 2012;
Assessora do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, entre julho e outubro de2011;
Jurista no Departamento de Recursos Humanos e Financeiros e no Gabinete Jurídico do Instituto do Desporto de Portugal, entre 2009 e 2011;Dirigente do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações da Autoridade Nacional de
Segurança Rodoviária;
Jurista na Direção -Geral de Viação, do Ministério da Administração Interna;Jurista no Departamento de Práticas Restritivas da Concorrência da Autoridade da
Concorrência;
Consultora jurídica no Instituto Português da Droga e Toxicodependência;Jurista na Direção-Geral do Comércio e da Concorrência, do Ministério da Economia.
Atividades Complementares:
Representante do Ministério da Administração Interna no Grupo Intraministerial do III Plano Nacional para a Igualdade.Representante do Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária no processo de Reestruturação da Direção-Geral de Viação, no âmbito do PRACE.
Representante do Estado Português na Direção-Geral da Concorrência, da Comissão
Europeia.
Vogal da Comissão Liquidatária da Fundação para a Divulgação das Tecnologias deInformação (FDTI).
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