de 22 de maio
O Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, estabelecer o número máximo de unidades matriciais e flexíveis deste serviço.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação do Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministros do Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, abreviadamente designada por IGAS, é fixado em dois.
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em quatro a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 827/2007, de 31 de julho.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012.