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Portaria 163/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

Texto do documento

Portaria 163/2012

de 22 de maio

O Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, estabelecer o número máximo de unidades matriciais e flexíveis deste serviço.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação do Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministros do Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, abreviadamente designada por IGAS, é fixado em dois.

Artigo 2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em quatro a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 827/2007, de 31 de julho.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/22/plain-300767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 827/2007 - Ministério da Saúde

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção Geral das Actividades em Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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