Aprovação de modelo n.º 103.17.17.3.04
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 1541/2007, de 6 de dezembro, aprovo, o Reservatório Cilíndrico Vertical de Instalação Fixa, da marca SILASE, modelo Reservatório de Armazenamento, requerido pela firma SILASE, Lda., com sede na Rua Bartolomeu Dias, 283, Zona Industrial do Orreiro, Apartado 222, 3701-911 São João da Madeira.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um reservatório cilíndrico vertical, com a capacidade nominal de 5 m3, destinado ao armazenamento de etanol, sendo constituído por 2 virolas, com as seguintes dimensões:
(ver documento original)
O reservatório apresenta um teto (tampo) e fundo cónico, sendo apoiado por 4 pernas tubulares, fixas ao chão.
A figura seguinte apresenta o desenho esquemático do Reservatório.
(ver documento original)
2 - Constituição
O reservatório cilíndrico vertical é construído de acordo com o código ASME II.
O corpo do reservatório, as tubuladuras e os flanges são de aço inox, com as referências AISI 316 e AISI 304, respetivamente.
A estrutura do reservatório é composta por:
a) Teto (tampo), com dois olhais de elevação e uma ponteira com flange DIN 2576, DN 50 para aplicação de válvula corta chamas;
b) Corpo, apresentando uma torneira de nível, uma régua em acrílico para escala de nível, uma escala para verificação de nível (tubo em acrílico), uma placa para inscrição de características, uma ponteira roscada 1" para aplicação de sonda de nível máximo e uma ponteira roscada 1" para aplicação de sonda de nível mínimo;
c) Fundo, com uma válvula de bola em aço inox DIN 11851, DN 50, com prolongamento de tubo até à face do reservatório e quatro pernas tubulares com afinadores M20.
3 - Condições de utilização
Os reservatórios destinam-se a ser utilizados para armazenamento de álcool (etanol), à pressão atmosférica e à temperatura ambiente.
Ao abrigo desta aprovação de modelo, poderão ainda ser construídos reservatórios com as capacidades de 10 m3 e de 15 m3, desde que cumpram com as respetivas notas de cálculo e que tenham as características definidas no ponto 2 e 4 do presente Despacho.
4 - Características metrológicas
Os reservatórios apresentam uma placa de sondagem com o formato de cantoneira "L", que deverá ser fixa à primeira virola e devidamente apoiada no fundo cónico.
A placa de sondagem está alinhada com a tubuladura, situada no teto do reservatório, e respetivo tubo tranquilizador. Este tubo tranquilizador deverá estar solto, apresentando várias perfurações ao longo da sua extensão.
5 - Inscrições
Os reservatórios comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca
Modelo
Número de série
Nome ou marca do fabricante
Ano de fabrico
Altura total de referência
Altura de vazio
Capacidade nominal
6 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.
25 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
310565984