Sem prejuízo do trabalho decorrente do meu Despacho 2258/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2017, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 110/2010, de 14 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, determino o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho denominado grupo de trabalho para a extinção da conta de correção de hidraulicidade, com a seguinte composição:
a) Engenheiro Artur Filipe Schouten Patuleia, técnico especialista do meu Gabinete, que coordena;
b) Prof. Doutor Rui Rita e Dr.ª Inês Matos Chaves, em representação da ERSE;
c) Engenheira Joana Simões, indicada em representação da concessionária da RND;
d) Dr.ª Isabel Fernandes, indicada em representação da concessionária da RNT;
e) Dr.ª Patrícia Carolino, da Direção-Geral do Consumidor, em representação do Conselho Nacional do Consumo.
2 - Os membros do grupo de trabalho podem fazer-se acompanhar por técnicos das entidades que representam.
3 - O grupo de trabalho tem por missão elaborar um relatório fundamentado com o apuramento dos movimentos anuais, da sua origem e da determinação de direitos sobre os diferenciais dos montantes atualizados dos fluxos de pagamentos e recebimentos e dos encargos financeiros associados à conta de correção de hidraulicidade.
4 - O grupo de trabalho deve, no prazo de seis meses a contar da data da sua constituição, apresentar, para aprovação, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da energia e da defesa do consumidor, o relatório fundamentado referido no número anterior.
5 - A atividade dos membros do grupo de trabalho não é remunerada.
6 - O presente despacho produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
6 de junho de 2017. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
310572755