Despacho 6258/2012, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 93/2012, Série II de 2012-05-14.
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Data:
2012-05-14
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Secções desta página::
Autoriza a licenciada Margarida Fernandes Tavares, vogal e diretora clínica do conselho de administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., a acumular as funções executivas de gestor público com as de docente na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Despacho 6258/2012
Considerando que pelo
despacho 15837/2011, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 22 de novembro, foram nomeados os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., com efeitos reportados a 15 de novembro de 2011;
Considerando que àqueles membros se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro;
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, conjugado com o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, aplicáveis ao Centro Hospitalar de São João, E. P. E., por força do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 30/2011, de 2 de março:
1 - Autoriza-se a licenciada Margarida Fernandes Tavares, vogal e diretora clínica do conselho de administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., a acumular as funções executivas de gestor público com as de docente na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
2 - A acumulação de funções autorizada no número anterior deve observar os seguintes limites:
a) O limite de horário de atividades docentes exercidas em acumulação de funções não poderá ser superior a quatro horas semanais;
b) As horas previstas na alínea anterior deverão ser lecionadas em horário que não colida com o normal horário de funcionamento da entidade pública empresarial na qual o membro do conselho de administração exerce funções executivas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de novembro de 2011.
3 de maio de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, por delegação, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/14/plain-300420.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/300420.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-12-29 -
Decreto-Lei
233/2005 -
Ministério da Saúde
Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.
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2007-03-27 -
Decreto-Lei
71/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2011-03-02 -
Decreto-Lei
30/2011 -
Ministério da Saúde
Funde várias unidades de saúde, procedendo à criação do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e do Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E. P. E., e alterando o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., que adoptam os Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro; e dispõe sobre o regime jurídico, ensino universitário ministrado (...)
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2012-01-18 -
Decreto-Lei
8/2012 -
Ministério das Finanças
Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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