Despacho 6255/2012, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 93/2012, Série II de 2012-05-14.
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Data:
2012-05-14
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Secções desta página::
Autoriza o Dr. Francisco Ventura Ramos, presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a acumular as suas funções executivas com a atividade de docência na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.
Despacho 6255/2012
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo
Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, com as alterações introduzidas pela
Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo
Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo ii ao
Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, é autorizado o Dr. Francisco Ventura Ramos, presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a acumular as suas funções executivas com a atividade de docência na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, observando os limites temporais estabelecidos no
despacho conjunto 41/ME/90, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de março de 1990.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de fevereiro de 2012.
30 de abril de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, por delegação, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/14/plain-300414.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/300414.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-12-29 -
Decreto-Lei
233/2005 -
Ministério da Saúde
Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.
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2007-03-27 -
Decreto-Lei
71/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2012-01-18 -
Decreto-Lei
8/2012 -
Ministério das Finanças
Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.
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