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Despacho 6021/2012, de 8 de Maio

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Sumário

Cria a Divisão de Estudos e Apoio à Gestão, como unidade orgânica flexível na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 6021/2012

Considerando que através do Decreto-Lei 122/2011, de 19 de dezembro, foi aprovada a orgânica do Ministério da Defesa Nacional e que o Decreto Regulamentar 4/2012, de 18 de janeiro, definiu a estrutura orgânica da Direção-Geral de Política

de Defesa Nacional;

Considerando ainda que a Portaria 94/2012, de 4 de abril, definiu a estrutura nuclear e fixou em 1 (um) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis para a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03 de abril, determino:

1 - É criada na dependência direta do Diretor de Serviços de Relações Internacionais, a Divisão de Estudos e Apoio à Gestão (DEAG), que exerce as seguintes atribuições:

a) Elaborar estudos e pareceres pluridisciplinares ou de natureza específica do âmbito organizativo e funcional, seja por iniciativa própria, seja por determinação superior, visando a melhoria da qualidade do desempenho da DGPDN;

b) Prestar apoio jurídico à atividade da DGPDN, designadamente no âmbito da preparação e negociação de acordos internacionais ou outros instrumentos de relacionamento internacional na área da defesa;

c) Supervisionar os processos de recrutamento, seleção, contratação e posicionamento nas carreiras dos recursos humanos afetos à DGPDN;

d) Assegurar, sob orientação do/da Diretor/a-Geral, a elaboração, nos prazos determinados, dos processos de avaliação do serviço, dos/das dirigentes e dos/das

trabalhadores/as da DGPDN;

e) Elaborar a proposta orçamental, os planos e os relatórios superiormente determinados e assegurar a compilação e atualização dos contributos da DGPDN para o Anuário Estatístico e para a página da Internet do Ministério da Defesa Nacional;

f) Planear e assegurar, em estreita articulação com as direções de serviços responsáveis pela respetiva atividade, o apoio e o acompanhamento das entidades e delegações da DGPDN, bem como de outras entidades nacionais ou estrangeiras, seja no território

nacional, seja no exterior;

g) Planear e coordenar a implementação das medidas de segurança respeitantes à informação, ao pessoal, ao material e às instalações.

h) Processar todo expediente recebido na DGPDN, assim como aquele por ela produzida e, organizar e manter o Arquivo Geral da Direção-Geral.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de abril de 2012.

5 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Luís Faro Ramos.

206032704

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/08/plain-300202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 122/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 4/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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