Considerando que através do Decreto-Lei 122/2011, de 19 de dezembro, foi aprovada a orgânica do Ministério da Defesa Nacional e que o Decreto Regulamentar 4/2012, de 18 de janeiro, definiu a estrutura orgânica da Direção-Geral de Política
de Defesa Nacional;
Considerando ainda que a Portaria 94/2012, de 4 de abril, definiu a estrutura nuclear e fixou em 1 (um) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis para a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03 de abril, determino:
1 - É criada na dependência direta do Diretor de Serviços de Relações Internacionais, a Divisão de Estudos e Apoio à Gestão (DEAG), que exerce as seguintes atribuições:
a) Elaborar estudos e pareceres pluridisciplinares ou de natureza específica do âmbito organizativo e funcional, seja por iniciativa própria, seja por determinação superior, visando a melhoria da qualidade do desempenho da DGPDN;
b) Prestar apoio jurídico à atividade da DGPDN, designadamente no âmbito da preparação e negociação de acordos internacionais ou outros instrumentos de relacionamento internacional na área da defesa;
c) Supervisionar os processos de recrutamento, seleção, contratação e posicionamento nas carreiras dos recursos humanos afetos à DGPDN;
d) Assegurar, sob orientação do/da Diretor/a-Geral, a elaboração, nos prazos determinados, dos processos de avaliação do serviço, dos/das dirigentes e dos/das
trabalhadores/as da DGPDN;
e) Elaborar a proposta orçamental, os planos e os relatórios superiormente determinados e assegurar a compilação e atualização dos contributos da DGPDN para o Anuário Estatístico e para a página da Internet do Ministério da Defesa Nacional;f) Planear e assegurar, em estreita articulação com as direções de serviços responsáveis pela respetiva atividade, o apoio e o acompanhamento das entidades e delegações da DGPDN, bem como de outras entidades nacionais ou estrangeiras, seja no território
nacional, seja no exterior;
g) Planear e coordenar a implementação das medidas de segurança respeitantes à informação, ao pessoal, ao material e às instalações.h) Processar todo expediente recebido na DGPDN, assim como aquele por ela produzida e, organizar e manter o Arquivo Geral da Direção-Geral.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de abril de 2012.
5 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Luís Faro Ramos.
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