A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5287/2017, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Atribuição de Subsídios

Texto do documento

Despacho 5287/2017

Nos termos do disposto na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios;

Considerando as regras e condições para a atribuição desses subsídios, estabelecidas pelo Despacho 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;

Atendendo a que o Ministério da Defesa Nacional reconhece a elevada importância da atribuição dos subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional;

Atentas as candidaturas apresentadas ao abrigo das várias alíneas do n.º 1 e ao abrigo do n.º 2 do Despacho 1751/2011, e a importância da divulgação e criação de oportunidades de reflexão estratégica e doutrinária nos domínios da segurança e da defesa em Portugal, como a promoção e manutenção de eventos e iniciativas com vasta tradição ou relevância na esfera militar;

Entendo que a avaliação das candidaturas deverá ser realizada, como no último ano, por uma comissão constituída pelo Diretor do Instituto da Defesa Nacional, que preside, por um representante do meu Gabinete e por um representante da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;

Determino que:

a) O representante do meu Gabinete na comissão de avaliação seja a doutorada em Direito Maria Isabel Cantista de Castro Tavares, adjunta do meu gabinete (n.º 8 do Despacho 1751/2011);

c) O montante de subsídios a conceder, ao abrigo das várias alíneas do n.º 1 e ao abrigo do n.º 2 do Despacho 1751/2011, não deverá exceder os (euro)40.000,00 (quarenta mil euros).

17 de maio de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310531744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3001646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda