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Despacho 5240/2017, de 14 de Junho

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5240/2017

Considerando que os meios navais da Marinha Portuguesa que possuem sistemas integrados de controlo das comunicações (SICC) têm instalado um sistema produzido pela sociedade comercial Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A. (EID SA), variando entre si apenas na geração tecnológica e na dimensão.

Considerando a necessidade de, no contexto da renovação dos meios navais responsáveis pela atividade de fiscalização dos espaços sob jurisdição marítima nacional, dotar os patrulhas da classe "Tejo", e os futuros Navios de Patrulha Oceânica 3 e 4 da classe "Viana do Castelo" com SICC do mesmo fornecedor.

Considerando a programação financeira prevista no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-A/2014, de 23 de dezembro de 2014, e a prevista no Despacho 4484/2017, de 12 de abril de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2017.

1 - Na sequência do n.º 3 do Despacho 4484/2017, de 12 de abril de 2017, subdelego no Superintendente do Material, Vice-almirante António Carlos Vieira Rocha Carrilho as competências para:

a) Proceder à outorga em representação do Estado Português do Amendement nr. 001 to the Working Arrangement Nr. Mou 70000 210_005;

b) Praticar todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da condução do procedimento de negociação junto da EID S. A. até à sua conclusão, designadamente a aprovação das respetivas peças, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta de contrato e a sua outorga, em representação do Estado Português;

c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;

d) Proceder à autorização e efetivação dos pagamentos que vierem a ser acordados no âmbito do contrato a celebrar.

2 - Conforme explicitado no n.º 4 do Despacho 4484/2017, de 12 de abril de 2017, a despesa, para o Estado Português, inerente à aquisição de mais seis (6) SICC, no contexto do Contrato 3015002603/DN/015, deverá ascender até ao montante máximo de 6.346.446,20(euro), e será suportada através de verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na "Capacidade Oceânica de Superfície" projeto "MODERNIZAÇÃO SICC FFGH NPOS E NPCS", não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, com IVA incluído:

a) Em 2017 - 1.659.048,63(euro)

b) Em 2018 - 4.809,11(euro)

c) Em 2019 - 63.879,68(euro)

d) Em 2020 - 128.265,92(euro)

e) Em 2021 - 49.579,26(euro)

f) Em 2022 - 1.750.000,00(euro)

g) Em 2023 - 1.750.000,00(euro)

h) Em 2024 - 940.863,60(euro)

3 - Tendo presente a execução contratual inicial já efetuada, e a previsão adicional referida no número anterior, a execução financeira a realizar no âmbito do Contrato 3015002603/DN/015 deverá obedecer aos seguintes montantes máximos anuais:

a) Em 2017 - 3.866.439,43 (euro)

b) Em 2018 - 2 614.307,04 (euro)

c) Em 2019 - 2.298.157,14 (euro)

d) Em 2020 - 1.575.000,00 (euro)

e) Em 2021 - 0.850.000,00 (euro)

f) Em 2022 - 1.750.000,00 (euro)

g) Em 2023 - 1.750.000,00 (euro)

h) Em 2024 - 0.940.863,60 (euro)

4 - Os saldos apurados no final de cada ano económico, transitam para o ano seguinte para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução, nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.

5 - Em concretização do disposto no n.º 6 do Despacho 4484/2017, de 12 de abril de 2017, a Superintendência do Material deverá assegurar o envio de cópia dos instrumentos contratuais assinados a Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

25-05-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310528318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3000147.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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