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Portaria 149/2017, de 14 de Junho

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, no ano de 2017, o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de portes de correio celebrado com os CTT - Correios de Portugal, S. A.

Texto do documento

Portaria 149/2017

Mediante a Resolução de Conselho de Ministros n.º 87/2015, aprovada em 1 de outubro de 2015, publicada no Diário da República., 1.ª série, n.º 195, de 6 de outubro de 2015, foi o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais, nas modalidades de portes de correio e de vales postais, para o ano de 2016, até ao montante máximo global de (euro) 12.000.000,00 (doze milhões de euros), isento de IVA.

Nessa sequência, foi celebrado um contrato com os CTT, Correios de Portugal, S. A. para aquisição de portes de correio, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016, no valor de (euro)6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil euros).

Não obstante a execução contratual ter decorrido no prazo previsto, verificou-se que faturação referente ao mês de dezembro de 2016 apenas foi recebida no ISS, I. P. em janeiro de 2017, situação que consubstancia a existência de encargos plurianuais.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18,de 27 de janeiro, o seguinte:

1 - Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2017, o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de portes de correio celebrado com os CTT-Correios de Portugal, S. A., no valor de (euro)362.960,28, isento de IVA.

2 - Os encargos autorizados mediante a presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P..

3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de abril de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

310478147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3000144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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