Nos termos do Regulamento de Gestão do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, aprovado pela Portaria 1059/2014, de 18 de dezembro, na redação da Portaria 133-A/2017, de 10 de abril, cabe aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Energia decidir, em cada ano, sobre os valores dos montantes a deduzir na tarifa de uso global do sistema aplicável aos clientes finais e aos comercializadores do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN).
Assim, tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei 83.º-C/2013, de 31 de dezembro, com as alterações da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 33/2015, de 27 de abril, e Lei 42/2016, de 28 dezembro, e ao abrigo do artigo 2.º-A do Anexo da Portaria 1059/2014, de 18 de dezembro, com a redação dada pela Portaria 133-A/2017, de 10 de abril, determina-se o seguinte:
1 - Os montantes alocados ao Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético (FSSSE), relativos à receita prevista no n.º 4 do artigo 11.º do Regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, são deduzidos na tarifa de uso global do sistema aplicável aos clientes finais e aos comercializadores do SNGN.
2 - O montante a deduzir na tarifa de uso global do sistema aplicável aos clientes finais e aos comercializadores do SNGN é de 5,85 milhões de euros, sendo a transferência realizada na sequência do pagamento.
3 - Em 2018, quaisquer alterações às tarifas decorrentes da eventual não transferência do montante previsto do FSSSE só podem verificar-se caso tal seja exclusivamente imputável ao Estado.
4 - O valor previsto no número anterior é deduzido ao montante a recuperar na parcela II da tarifa de Uso Global do Sistema aplicável aos clientes com consumo anual inferior a 10 000 m3 (n), nos termos do Regulamento Tarifário do Setor do Gás de Natural.
5 - As presentes disposições produzem efeitos relativamente às tarifas de gás natural aplicáveis a partir de 1 de julho de 2017.
13 de abril de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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