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Aviso 6683/2017, de 12 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de três postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6683/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho a prover em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Faz-se público que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP) e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e de acordo com a proposta do executivo da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro, tomada em 08 de fevereiro de 2017 e por deliberação da Assembleia de Freguesia, datada de 22 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de:

Ref A - Um Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo);

Ref B - Um Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza);

Ref C - Um Assistente Operacional (Coveiro);

Não foi efetuada consulta prévia à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias) nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, que integra o Município de Anadia, a mesma não se encontra constituída.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do referido procedimento;

3 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar -se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de Requalificação que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no n.º 1 do artigo 17.º, da LTFP a seguir referidos:

3.1 - Requisitos gerais:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.1.1 - Outros requisitos: Possuir no mínimo escolaridade obrigatória. No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Descrição sumária das funções: As referidas no anexo referido no n.º 2 do art. 88.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, para a carreira de Assistente Operacional, e no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro, para o ano 2017, designadamente:

Ref A - Um Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), nomeadamente, para executar atos de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo necessários ao funcionamento da Junta de Freguesia; elaborar os registos de tramitação dos processos e seu arquivo;

Ref B - Um Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), nomeadamente, para executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover do pavimento lama e imundices; conservar as obras de arte limpas de terra, vegetação ou quaisquer outros corpos estranhos; cuidar da conservação e limpeza de marcos, balizas ou quaisquer sinais colocados na via; levar para o local de trabalho todas as ferramentas necessárias para o serviço; assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletivo, de acordo com o estipulado pelos serviços de higiene e segurança no trabalho;

Ref C - Um Assistente Operacional (Coveiro), nomeadamente, executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos Órgãos e Serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pelo seu correto manuseamento, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; proceder à abertura e aterro das sepulturas, ao depósito e ao levantamento de restos mortais, cuidar do setor do cemitério que lhe for atribuído assim como a conservação e manutenção da limpeza do cemitério em geral; prestar informação das solicitações relacionadas com os cemitérios, assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletivo, de acordo com o estipulado pelos serviços de higiene e segurança no trabalho;

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Formalização da candidatura:

5.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, parte H, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual. As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de formulário específico, de utilização obrigatória, disponível no Edifício sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica em www.uftamengos-aguim-oisbairro.pt, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia, podendo ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro, Rua das Palmeiras, n.º 5, 3780-544 Tamengos (não é admitida a apresentação de candidaturas ou de documentos que as devam acompanhar por via eletrónica).

5.2 - As páginas da candidatura formalizada de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto seguinte, devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas, todas aquelas, que não estejam assinadas.

5.3 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

5.3.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso referidos no ponto 3.1 do presente aviso (certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.

5.3.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido (original ou fotocópia);

5.3.3 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas nas als a), b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP e ainda nos termos do n.º 2, artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, deverão apresentar declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura;

c) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

5.3.4 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

5.3.5 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

5.3.6 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 3.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos neste aviso designadamente nos pontos 5.3.2, 5.3.3, 5.3.4 e 5.3.5.

5.5 - A apresentação do documento referido no ponto 5.3.3. sem a indicação da categoria e, ou, atividade, implica a aplicação do método de seleção Prova de Conhecimentos, previsto no presente aviso, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

5.6 - A falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 5.3.3., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

5.7 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do art. 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, sob pena de não ser considerada tal situação.

5.8 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

6 - Local de trabalho: Área da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro.

7 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado na 1.ª posição remuneratória da categoria e será objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro. A posição remuneratória de referência correspondente à 1.ª posição, nível 1, cifra-se, atualmente, em (557,00 (euro)/mês). (primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional).

8 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Membros efetivos: Chefe de Divisão, Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo que presidirá, pela Técnica Superior, Dr.ª Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e pela Coordenadora Técnica, Graça Maria da Silva Pereira;

Membros suplentes: Assistente Técnico, Dr. Nuno Jorge Rodrigues de Sousa Cerveira Duarte e o Engenheiro Enólogo, Eng.º José António Neves Carvalheira.

9 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em conformidade com o parecer favorável da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro, emitido em reunião extraordinária realizada a 22 de fevereiro de 2017.

10 - Nos termos da al. b), n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e n.º 3 do Artigo 36.º da LTFP os métodos de seleção são os a seguir indicados:

Prova de Conhecimentos - ponderada em 45 %;

Avaliação Psicológica - ponderada em 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderada em 30 %;

10.1 - Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado os métodos ou fases seguintes, sendo igualmente excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção.

10.2 - Prova de Conhecimentos - A prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício do cargo. Terá a forma escrita, com uma duração máxima de 60 minutos é valorada de 0 a 20 valores (considerando-se a valoração até às centésimas).

10.3 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

10.4 - Entrevista Profissional de Seleção - será composta por uma única fase, de realização individual, com duração de cerca de 15 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:

Qualidade da experiência profissional

Capacidade de expressão e comunicação

Preocupação pela valorização e atualização profissionais

Capacidade crítica

Capacidade de trabalho em equipa

Motivação para a função

Sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

10.5 - Ordenação Final (OF) = PCx45 %+APx25 %+EPSx30 %

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondentes a este procedimento concursal, ou (se se encontrem em Requalificação) tenham sido detentores da categoria, ou tenham cumprido ou executado as funções já descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, (eliminatórios de per si (n.º 2 do artigo 36.º da LTFP) salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 10):

Avaliação Curricular (AC) - 40 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %

11.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:

AC = HAx25 %+FPx25 %+EPx35 %+ADx15 %, em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

As designações HA, FP, EP e AD constituem fatores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o fator habilitação académica (HA):

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

Habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores

b) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores:

Sem formação - 0 valores

Com duração igual ou inferior a 10 horas - 10 valores

Com duração superior a 10 horas e igual ou inferior a 20 horas -

16 valores

Com duração superior a 20 horas - 20 valores

c) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Igual ou superior a 20 - 20 valores;

Igual a 15 anos e inferior a 20 anos - 18 valores;

Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores;

Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 14 valores;

Inferior a 5 anos - 12 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado, mediante declaração apresentada pelo serviço de origem.

d) Avaliação do Desempenho (AD) - Relativa ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri atribuir-lhe-á 2 valores, que corresponde ao valor mínimo estabelecido para a menção qualitativa de desempenho adequado previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

11.3 - A Entrevista Profissional de Seleção será avaliada conforme o descrito no ponto 10.4 do presente aviso.

11.4 - Ordenação Final (OF) = ACx40 %+EACx30 %+EPSx30 %.

12 - Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Os candidatos com mais elevada média final.

3.º Os candidatos com menor idade.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

15 - A lista dos resultados obtidos será afixada no Edifício sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica em www.uftamengos-aguim-oisbairro.pt;

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica em www.uftamengos-aguim-oisbairro.pt;

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia (em www.uftamengos-aguim-oisbairro.pt) por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de março de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro, Óscar dos Santos Ventura.

310521246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2998799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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