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Aviso 6682/2017, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional (cantoneiro de limpeza)

Texto do documento

Aviso 6682/2017

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 3 de dezembro de 2016 e do órgão deliberativo de 30 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza).

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRR), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/5/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/7/2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

4 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Pedrógão Pequeno.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, complementado pelas seguintes funções: - Manutenção de zonas verdes, remoção e lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, parques de lazer e polidesportivo, limpeza do cemitério e apoio na abertura de campas, corte de árvores, condução de viaturas e proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelo seu superior hierárquico.

6 - O contrato é celebrado pelo prazo de 1 ano, podendo ser renovado até ao limite de 3 anos.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório: Apesar do artigo 38.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, determinar que o posicionamento remuneratório se efetua por negociação, por aplicação dos limites e restrições impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, a determinação do posicionamento dos trabalhadores recrutados, será a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de (euro) 557,00.

8 - Nível habilitacional exigido: - Escolaridade obrigatória, não sendo possível a sua substituição por formação ou experiência profissional.

9 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Ser detentor de carta de condução de categoria B.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 9.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no ponto 7 do Formulário Tipo de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.

10 - Âmbito de recrutamento:

10.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Junta de Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, podem também ser candidatos a este procedimento concursal quem não possua uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinado previamente estabelecida, ou seja, candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.3 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário Tipo de candidatura, o qual se encontra disponível na Sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica desta, em www.pedrogaopequeno.freguesias.pt, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente (das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00) desta Junta de Freguesia, ou por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a seguinte morada: Freguesia de Pedrógão Pequeno, Rua Eduardo Conceição e Silva, N.º 93, 6100-559 Pedrógão Pequeno.

11.2 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

11.2.1 - Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada através de cópias, sob pena de não ser considerada e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas.

11.2.2 - Fotocópia legível do documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7 do presente aviso.

11.2.3 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

11.2.4 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como, apresentar documento comprovativo da mesma.

11.3 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas na Freguesia de Pedrógão Pequeno, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.

11.4 - Não é permitida a entrega dos documentos por via eletrónica.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção: - será utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção, conforme previsto nos n.º 4 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

12.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

sendo que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.4 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12.5 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um deles, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à sua exclusão do procedimento.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que estes solicitem por escrito, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas indicadas no número anterior.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica desta Junta de Freguesia.

18 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - Composição do júri: - Presidente: Manuel Francisco Antunes Dias, Presidente da Junta de Freguesia; Vogais Efetivos: Mónica Margarida da Silva André, Secretária e Noé Fernandes Antunes, Tesoureiro; Vogais Suplentes: Eunice Maria Rodrigues Arnauth, primeira secretária da Assembleia de Freguesia (que substituirá o Presidente no caso de impedimento deste) e António Manuel Martins e Silva, segundo secretário da Assembleia de Freguesia.

20 - Quotas de emprego: - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Freguesia de Pedrógão Pequeno, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de maio de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Francisco Antunes Dias.

310526228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2998798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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