Decreto-lei 42102, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 12/1959, Série I de 1959-01-15.
- Data: 1959-01-15
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299871.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-02-20 -
Portaria
17604 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres
Torna extensivo ao ultramar, ampliando até 31 de Dezembro de 1960 o prazo indicado no respectivo artigo 3.º, o Decreto-Lei n.º 42102 (limite de idade dos condutores profissionais de automóveis pesados de passageiros em transportes públicos).
-
1960-11-21 -
Decreto-Lei
43336 -
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Eleva para 65 anos o limite de idade previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33651, que regula a situação dos condutores de automóveis da Presidência da República, da Presidência do Conselho e dos serviços centrais dos Ministérios que, antes de atingirem o limite de idade legal, perdem as faculdades indispensáveis ao desempenho da sua profissão.
-
1961-08-17 -
Portaria
18675 -
Ministério do Ultramar
Prorroga até 30 de Junho de 1962 o prazo indicado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42102 (prazo a que se refere a parte final do n.º 9 do artigo 72.º do Código da Estrada).
-
1965-11-20 -
Decreto
46658 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral dos Transportes Terrestres
aos indivíduos habilitados com a carta de condução que viviam no estrangeiro ou ali continuaram a residir a trocar esse documento pela carta profissional, nos termos do n.º 9.º do artigo 72.º do Código da Estrada, no prazo de um ano após o seu regresso ao território nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299871/decreto-lei-42102-de-15-de-janeiro