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Portaria 17604, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Torna extensivo ao ultramar, ampliando até 31 de Dezembro de 1960 o prazo indicado no respectivo artigo 3.º, o Decreto-Lei n.º 42102 (limite de idade dos condutores profissionais de automóveis pesados de passageiros em transportes públicos).

Texto do documento

Portaria 17604

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo ao ultramar, o Decreto-Lei 42102, de 15 de Janeiro de 1959, e ampliado o prazo indicado no respectivo artigo 3.º até 31 de Dezembro de 1960.

Ministério do Ultramar, 20 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/20/plain-271023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-01-15 - Decreto-Lei 42102 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Altera o limite de idade permitida aos condutores profissionais para conduzir automóveis pesados de passageiros em transportes públicos - Prorroga até 31 de Dezembro de 1959 o prazo a que se refere a parte final do n.º 9 do artigo 72.º do Código da Estrada

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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