Considerando que com a publicação da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016, caducou o modelo organizativo assente na centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, importa clarificar o âmbito das competências delegadas por mim no Secretário-Geral através do meu Despacho 2777/2016, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2016;
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - O n.º 1.3 do meu Despacho 2777/2016, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
«1.3 - No âmbito da Secretaria-Geral:
a) ...
b) ...
c) ...»
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de março de 2016, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados pelo Secretário-Geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
24 de maio de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
310524332