Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros que no âmbito da ação governativa necessita de efetuar diversas deslocações oficiais em Portugal, torna-se necessário proceder à aquisição de um veículo ligeiro de passageiro.
Considerando que são atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P. (ESPAP), gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante máximo de (euro)48.000,00, a vigorar por um período de quarenta e oito meses distribuídos em cinco anos económicos;
Considerando que a realização desta despesa, impõe, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, 21 de junho, a emissão de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho:
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março, o seguinte:
1 - Fica o Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, até ao montante global estimado de (euro) 48.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:
2017 - (euro) 5.000,00, ao qual acresce IVA;
2018 - (euro) 12.000,00, ao qual acresce IVA;
2019 - (euro) 12.000,00, ao qual acresce IVA;
2020 - (euro) 12.000,00, ao qual acresce IVA;
2021 - (euro) 7.000,00, ao qual acresce IVA.
2 - Os encargos resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada e a inscrever no orçamento da Ação Governativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
3 - As importâncias fixadas no n.º 1 da presente portaria, para cada um dos anos, serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de maio de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 22 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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