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Portaria 145/2017, de 12 de Junho

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos a um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos

Texto do documento

Portaria 145/2017

Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros que no âmbito da ação governativa necessita de efetuar diversas deslocações oficiais em Portugal, torna-se necessário proceder à aquisição de um veículo ligeiro de passageiro.

Considerando que são atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P. (ESPAP), gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante máximo de (euro)48.000,00, a vigorar por um período de quarenta e oito meses distribuídos em cinco anos económicos;

Considerando que a realização desta despesa, impõe, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, 21 de junho, a emissão de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março, o seguinte:

1 - Fica o Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, até ao montante global estimado de (euro) 48.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:

2017 - (euro) 5.000,00, ao qual acresce IVA;

2018 - (euro) 12.000,00, ao qual acresce IVA;

2019 - (euro) 12.000,00, ao qual acresce IVA;

2020 - (euro) 12.000,00, ao qual acresce IVA;

2021 - (euro) 7.000,00, ao qual acresce IVA.

2 - Os encargos resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada e a inscrever no orçamento da Ação Governativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

3 - As importâncias fixadas no n.º 1 da presente portaria, para cada um dos anos, serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de maio de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 22 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310523896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2998636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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