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Decreto-lei 41784, de 6 de Agosto

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Sumário

Reconhece ao Comité Olímpico Português o direito exclusivo ao uso dos termos e emblema olímpicos e à sua afixação, acidental ou temporária, em instalações desportivas ou outras, e ainda a autorização para a designação de provas desportivas com fins olímpicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299800.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-04 - Decreto-Lei 1/82 - Ministério da Qualidade de Vida

    Estabelece normas destinadas à protecção dos símbolos olímpicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Decreto-Lei 155/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de proteção jurídica a que ficam sujeitos os símbolos olímpicos e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes do uso dos mesmos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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