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Aviso 6609/2017, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura de Procedimentos Concursais Comuns: 3 Assistentes Operacionais (Calceteiro) e 3 Assistentes Operacionais (Pedreiro)

Texto do documento

Aviso 6609/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despachos do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 03/05/2017, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 16/02/2016, 25/10/2016 e de 10/01/2017, e da Assembleia Municipal, de 23/02/2016 e de 17/11/2016, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivos e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Ref.ª 5/2017 - três (3) postos de trabalho; Carreira - Assistente Operacional; Categoria - Assistente Operacional; Área de atividade - Calceteiro;

Ref.ª 6/2017 - três (3) postos de trabalho; Carreira - Assistente Operacional; Categoria - Assistente Operacional; Área de atividade - Pedreiro;

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Assistente Operacional (Calceteiro): Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, executando tarefas indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforço, incumbindo-lhe genericamente: assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçada), valetas em calçada, pavimentos em calçada, mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros), apoio a eventos (colocação e remoção de mastros).

Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Organização e método de trabalho.

Atividades: Sinalização dos trabalhos na via pública, utilizando a sinalização temporária amovível, incluindo a delimitação da zona de intervenção. Marcação planimétrica e altimétrica dos alinhamentos de lancis e das áreas de revestimento (calçada e/ou pavê) a executar e/ou reparar. Execução de fundação para assentamento de lancis, e preparação do leito de assentamento do revestimento (calçada e/ou pavê). Arranque de lancil, limpeza e escolha de peças em boas condições para futura reutilização. Arranque de revestimento (calçada e/ou pavê), limpeza e escolha de peças em boas condições para futura reutilização. Assentamento de lancil incluindo o fechamento das juntas, e execução de esquadrias por intermédio de corte das peças. Assentamento de revestimento (calçada miúda, calçada grossa, pavê), incluindo fechamento de juntas. Compactação do revestimento (calçada miúda, calçada grossa, pavê), por intermédio de placa vibratória ou maço. Apoio a eventos através da colocação e remoção de mastros, incluindo a abertura de furo e fixação ao solo.

4.2 - Assistente Operacional (Pedreiro): Exerce funções de natureza executiva, de forma manual, utilizando equipamentos mecânicos ligeiros, com autonomia de conhecimentos para a função e enquadrado com diretivas definidas para assegurar a realização de tarefas indispensáveis ao Município. Os trabalhos a realizar podem comportar esforço físico, consistindo genericamente na realização de tarefas necessárias à conservação, manutenção ou construção de infraestruturas e edificado, designadamente: redes de drenagem pluvial superficiais e enterradas; construção de fundações; construção de estruturas de alvenaria e aplicação de acabamentos em muros de espera suporte e vedação, de natureza precária ou permanente; entaipamentos e demolições de construções e trabalhos relacionados; instalação de guardas de segurança e elementos de mobiliário urbano diverso; autonomia de conhecimentos profissionais que permitam a implantação de um trabalho a partir de elementos desenhados, quantificando os materiais necessários; sinalização de intervenções em espaço público, utilização de equipamentos de proteção individual e a adoção de práticas preventivas do acidente.

Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Organização e método de trabalho.

Atividades: Sinalização de trabalhos na via pública utilizando sinalização temporária amovível, incluindo a delimitação da zona dos trabalhos. Utilização de equipamentos ligeiros de corte (rebarbadora) em alvenaria e metal, equipamentos de furação (berbequim com percussão), equipamentos para demolição (martelo pneumático e eletropneumático), equipamento para furação do solo (trado mecânico individual), betoneira elétrica e a combustível, no âmbito dos trabalhos a realizar. Preparação de argamassas e betões com ligantes hidráulicos, com doseamento em função da finalidade. Abertura de fundações manualmente e em complemento a meios pesados, entivação e proteção do local dos trabalhos. Assentamento de alvenarias de cerâmica, betão e de pedra, devidamente travada e aprumada. Rebocos e todos os trabalhos complementares em superfícies de natureza diversa com argamassas hidráulicas e aplicação de revestimentos cerâmicos. Demolições manuais e com recurso a equipamentos ligeiros. Assentamento de guardas de proteção, elementos metálicos diversos e mobiliário urbano no solo e em alvenarias. Assentamento de revestimentos em placas e blocos de cimento em pavimentos, incluindo a preparação de caixa e formação da camada de base. Implantação de elemento de construção, a partir de elementos desenhados, com quantificação dos materiais necessários.

4.3 - Para a generalidade dos postos de trabalho foram definidas as seguintes competências: Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação; Orientação para a segurança.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 557,00 euros;

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Atentas as dificuldades de recrutamento para as áreas funcionais em causa, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e ao abrigo das deliberações dos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais acima mencionadas, podem candidatar-se aos procedimentos em causa, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público.

Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, variável em função da idade, correspondendo, designadamente, a 4 anos para indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes. Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo o n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é possível a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, possua comprovada experiência profissional adequada, em regra não inferior a um ano. Nesta situação, o júri analisará, preliminarmente, a formação e, ou, a experiência profissional e deliberará sobre a admissão do respetivo candidato ao procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1 - 2710-441 Sintra, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

9.1 - Documentos a apresentar:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, ou comprovativo de experiência profissional adequada, nos termos do ponto 8.2;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea a) do ponto 9.1, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9., bem como a não apresentação do documento referido na alínea b) do ponto 9.1, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:

a) Prova prática de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e de realização individual, terá com uma duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de quinze (15) minutos, e uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

a) Avaliação curricular, com uma ponderação de 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 valores.

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.5 - Em caso de empate após a aplicação dos critérios de desempate legalmente previstos, prefere o candidato que obteve maior valoração no segundo método de seleção e, persistindo o empate, prefere o candidato com maior valoração obtida no parâmetro de avaliação das competências associadas à função, no âmbito da entrevista profissional de seleção.

10.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião dos júris dos procedimentos concursais, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

10.7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos em causa, é garantida a reserva de um lugar, a preencher por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

11 - Programa da prova prática de conhecimentos:

11.1 - Assistente Operacional (Calceteiro):

Sinalização dos trabalhos na via pública utilizando a sinalização temporária amovível, incluindo delimitação da zona intervenção; marcação planimétrica e altimétrica dos alinhamentos de lancis e das áreas de revestimento (calçada e/ou pavê) a executar; assentamento de lancil, incluindo fechamento das juntas, e execução de esquadrias por intermédio de corte das peças; assentamento de revestimento (calçada miúda), incluindo fechamento de juntas; compactação do revestimento (calçada miúda), por intermédio de placa vibratória ou maço, devendo o candidato proceder à prévia seleção das ferramentas necessárias para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.

11.2 - Assistente Operacional (Pedreiro):

Execução e reboco de um murete em alvenaria de tijolo, incluindo a prévia marcação e a elaboração da argamassa adequada para o efeito, devendo o candidato proceder à identificação e prévia seleção das ferramentas necessárias e adequadas para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual

12 - Composição do júri:

12.1 - Assistente Operacional (Calceteiro):

Presidente - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos 1, Sérgio Miguel Mortágua Brito;

Vogais efetivos - Técnico Superior, Carlos Manuel Vaz Valente, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior, Maria Manuel Pereira Pires;

Vogais suplentes - Encarregado Operacional, João António Sequeira Augusto; Técnico Superior, Júlio Manuel Finote Almeida.

12.2 - Assistente Operacional (Pedreiro):

Presidente - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos 2, Luís Manuel Bettencourt Garcia;

Vogais efetivos - Técnico Superior, João Paulo Ajuda Pereira Correia Barros, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior, Júlio Manuel Finote Almeida;

Vogais suplentes - Encarregado Operacional, João António Sequeira Augusto; Técnico Superior, Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues.

13 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro.

22 de maio de 2017. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

310520136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2997269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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