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Aviso 6557/2017, de 9 de Junho

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Sumário

Torna pública a cessação do funcionamento do Instituto Superior de Espinho

Texto do documento

Aviso 6557/2017

Considerando que a Sociedade Promotora de Estabelecimentos de Ensino, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Espinho, reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei 89/99, de 19 de março, decidiu, conforme previsto no artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, proceder ao encerramento voluntário daquele estabelecimento de ensino superior;

Considerando que por despacho de 19 de março de 2015 do Secretário de Estado do Ensino Superior foi homologada a decisão da cessação da ministração do ciclo de estudos de licenciatura em Gestão Hoteleira, bem como as respetivas medidas destinadas a proteger os interesses dos estudantes, com consequente encerramento do Instituto Superior de Espinho, tal como tornado público pelo aviso 11611/2015, de 12 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a documentação fundamental de um estabelecimento de ensino privado encerrado fica à guarda da respetiva entidade instituidora, salvo se:

a) O encerramento do estabelecimento decorrer da extinção ou dissolução da entidade instituidora;

b) Circunstâncias relacionadas com o funcionamento da entidade instituidora o recomendarem;

Considerando que a Sociedade Promotora de Estabelecimentos de Ensino, Lda., demonstrou disponibilidade e as condições para assegurar a guarda da documentação do espólio académico do Instituto Superior de Espinho, com todas as responsabilidades inerentes, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nomeadamente a emissão de quaisquer documentos do estabelecimento de ensino encerrado que vierem a ser requeridos relativamente ao período de funcionamento;

Considerando que nas ações de acompanhamento desenvolvidas pela Direção-Geral do Ensino Superior e pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência, durante o ano de 2016, foram adotadas, pela Sociedade Promotora de Estabelecimentos de Ensino, Lda., as sugestões de melhoria no âmbito da conservação, segurança, manutenção e organização do espólio académico do Instituto Superior de Espinho;

Considerando o despacho, de 29 de março de 2017, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de concordância com a proposta de tornar pública a data limite para conclusão das atividades letivas do Instituto Superior de Espinho e a entidade que fica com a guarda da documentação fundamental do Instituto Superior de Espinho;

Considerando que, por comunicação de 5 de dezembro de 2016, a Sociedade Promotora de Estabelecimentos de Ensino, Lda., informou a Direção-Geral do Ensino Superior de que todas as atividades letivas do Instituto Superior de Espinho estariam concluídas até ao dia 31 de dezembro de 2016;

Torna-se público que:

1 - O Instituto Superior de Espinho cessou o funcionamento e ministração dos ciclos de estudos em 31 de dezembro de 2016.

2 - A documentação fundamental do Instituto Superior de Espinho fica à guarda da Sociedade Promotora de Estabelecimentos de Ensino, Lda.

24 de maio de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

310521521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2997161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 89/99 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público, a tíulo excepcional, de um conjunto de estabelecimentos de ensino superior particular que iniciaram o seu funcionamento sem reconhecimento antes do ano lectivo de 1995-1996, regula o processo de autorização de funcionamento dos cursos que neles têm funcionado e estabelece, para um período transitório de quatro anos lectivos, um conjuno de condicionamento de funcionamento e um processo especial de acompanhemento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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