Alteração da designação do "Cartão Jovem de Santo Tirso" para Cartão "Santo Tirso Jovem", e consequente correção material do respetivo regulamento
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 28 de abril de 2017 (item 12) aprovou a alteração da designação do "Cartão Jovem de Santo Tirso" para Cartão "Santo Tirso Jovem".
Assim, no Regulamento publicado através do Edital 31/2017, de 2 de março, afixado no edifício da câmara municipal, na sede das Juntas de Freguesia do concelho de Santo Tirso e na Internet, no sítio institucional da autarquia em www.cm-stirso.pt e do Edital 163/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de março, onde se lê "Cartão Jovem de Santo Tirso" deve ler-se Cartão "Santo Tirso Jovem".
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
17 de maio de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto.
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