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Edital 395/2017, de 8 de Junho

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Sumário

Alteração da designação do «Cartão Jovem de Santo Tirso» para Cartão «Santo Tirso Jovem», e consequente correção material do respetivo regulamento

Texto do documento

Edital 395/2017

Alteração da designação do "Cartão Jovem de Santo Tirso" para Cartão "Santo Tirso Jovem", e consequente correção material do respetivo regulamento

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 28 de abril de 2017 (item 12) aprovou a alteração da designação do "Cartão Jovem de Santo Tirso" para Cartão "Santo Tirso Jovem".

Assim, no Regulamento publicado através do Edital 31/2017, de 2 de março, afixado no edifício da câmara municipal, na sede das Juntas de Freguesia do concelho de Santo Tirso e na Internet, no sítio institucional da autarquia em www.cm-stirso.pt e do Edital 163/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de março, onde se lê "Cartão Jovem de Santo Tirso" deve ler-se Cartão "Santo Tirso Jovem".

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

17 de maio de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto.

310519343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2995766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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