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Edital 163/2017, de 22 de Março

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Sumário

1.ª Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal «Jovem ConVida», agora designado Regulamento do Cartão Jovem de Santo Tirso

Texto do documento

Edital 163/2017

1.ª Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal «Jovem ConVida», agora designado Regulamento do Cartão Jovem de Santo Tirso

Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2017 (item 8) aprovou, sob proposta da câmara municipal, em reunião efetuada na mesma data (item 9), a alteração dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento do Cartão Municipal «Jovem ConVida», que a seguir se publicita, na sua versão final, o qual entrará em vigor no dia útil imediato à sua publicação 2.ª série do Diário da República.

Publicita-se, ainda, que o referido regulamento passará a designar-se «Regulamento do Cartão Jovem de Santo Tirso».

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de alteração submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer interessados.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado nos termos legais.

2 de março de 2017. - A Vice-Presidente, Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira.

Regulamento Cartão Jovem de Santo Tirso

Nota Justificativa

O Cartão Jovem de Santo Tirso é uma iniciativa desta autarquia e visa proporcionar aos jovens do Município de Santo Tirso um conjunto de vantagens, traduzidas em reduções e isenções em produtos e serviços prestados pela autarquia, bem como descontos na aquisição de bens e serviços prestados por estabelecimentos públicos e privados que venham a aderir ao referido cartão.

Impõe-se à autarquia que a sua política municipal de juventude promova iniciativas dirigidas a esta, em articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas da educação, cultura, desporto e ação social.

Neste ensejo, pretende-se que os benefícios resultantes do Cartão Jovem de Santo Tirso correspondam às necessidades reais sentidas pela camada mais jovem da população, de modo a facilitar e incentivar a sua fixação e vivência no concelho de Santo Tirso.

Posto isto, impõe-se uma alteração ao regulamento anterior, tendo em linha de conta as necessidades atuais dos jovens e da própria sociedade civil. Assim sendo, torna-se inequívoca a necessidade de aumentar a «rede» de benefícios do Cartão Jovem de Santo Tirso, tal como, os respetivos locais e formas de adesão.

Prosseguindo na senda do desenvolvimento de uma relação de proximidade entre o jovem consumidor e o comércio tradicional, reforçando a motivação e consequente participação dos jovens em atividades de cariz social, cultural, desportivo e recreativo no concelho de Santo Tirso, o Cartão Jovem de Santo Tirso, surge com uma nova energia, apostado em chegar com mais eficiência ao seu público-alvo, a juventude, procurando ao máximo descentralizar a sua adesão e benefícios.

É por estas razões que, se propõe, também, a alteração da denominação e imagem do Cartão Jovem de Santo Tirso, numa perspetiva de inovação e aposta mais eficiente nas tendências do seu público-alvo, a juventude.

O presente projeto de alteração foi sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que tivessem sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados e, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2017 (item 8), sob proposta da Câmara Municipal em reunião efetuada na mesma data (item 9).

Importa, ainda, de acordo com o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, efetuar uma perspetiva estritamente financeira, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, sendo que os benefícios com esta medida ultrapassam em larga escala os custos assumidos pelo município, com base nos considerandos supra referidos e que estão na base da elaboração do presente regulamento.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer os termos, condições de acesso e de utilização do Cartão Jovem de Santo Tirso.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho de Santo Tirso.

2 - O Cartão Jovem de Santo Tirso do Município de Santo Tirso tem como objetivo geral a atribuição de benefícios aos seus titulares, tais como descontos e isenções no acesso a diversas atividades, designadamente, culturais, desportivas e recreativas organizadas pela autarquia e outras instituições parceiras, identificadas no sítio da Câmara Municipal na internet, em www.cm-stirso.pt.

Artigo 4.º

Condições de atribuição

O Cartão Jovem de Santo Tirso é atribuído aos jovens residentes e recenseados no concelho de Santo Tirso, com idades compreendidas entre os 12 anos e os 30 anos (inclusive).

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - O Cartão Jovem de Santo Tirso pode ser adquirido gratuitamente, mediante preenchimento de formulário, disponível no sítio da Câmara Municipal na internet, em www.cm-stirso.pt, ou em suporte de papel nos seguintes serviços:

Biblioteca Municipal;

Turismo;

Pavilhão Municipal;

Museu Abade Pedrosa;

Centro Cultural Municipal de Vila das Aves;

Edifício +Ambiente;

Museu Internacional de Escultura Contemporânea;

Centro Interpretativo do Monte Padrão;

Centro Interpretativo da Fábrica Santo Thyrso;

Complexo Desportivo Municipal;

Balcão Único da Câmara Municipal de Santo Tirso.

2 - Serão, ainda, desenvolvidos protocolos com entidades públicas e privadas, com vista a aumentar os locais de adesão ao Cartão Jovem de Santo Tirso.

3 - Para a emissão do cartão é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

Cartão de contribuinte (se for o caso);

Comprovativo de morada.

4 - A apresentação a que se refere o número anterior, prende-se apenas com os locais onde a adesão for realizada em suporte de papel.

5 - Quando a adesão for realizada em formulário online, será necessário o upload da documentação referida no número três do presente artigo.

6 - Após aprovação da documentação entregue, quer em suporte de papel quer em formulário online, o cartão será remetido pelos serviços camarários para a morada indicada pelo interessado.

Artigo 6.º

Competência

É da competência do presidente da câmara municipal:

a) A atribuição do Cartão Jovem de Santo Tirso;

b) A declaração de caducidade do Cartão Jovem de Santo Tirso nos termos do disposto no § 2. do n.º 5 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 8.º

Artigo 7.º

Benefícios

A atribuição do Cartão Jovem de Santo Tirso confere os seguintes benefícios:

1 - Complexo Desportivo Municipal

a) Utilização dos serviços e espaços do Complexo Desportivo Municipal - Desconto de 20 %;

b) Utilização gratuita do campo de futebol do polidesportivo, sem uso de balneário, em todos os dias úteis, até às 18h;

§ Único: Os benefícios previstos nas alíneas anteriores quando digam respeito à utilização de espaços por grupos só serão concedidos se pelo menos 50 % dos utilizadores forem portadores do Cartão Jovem de Santo Tirso.

2 - Cultura

a) Museus

Entrada gratuita nas exposições promovidas pela câmara municipal de Santo Tirso, nomeadamente, no Museu Internacional de Escultura Contemporânea, Museu Municipal Abade Pedrosa, no Centro Interpretativo do Monte Padrão; Centro Interpretativo da Fábrica Santo Thyrso ou outros locais do município;

Aquisição de publicações municipais - Desconto de 20 % no preço.

b) Biblioteca

Aquisição de livros - Desconto de 20 % no preço.

c) Outros:

Aquisição de bilhetes para os Festivais, Espetáculos e Concertos, promovidos exclusivamente pela câmara municipal de Santo Tirso - Desconto de 25 % no preço;

Aquisição de bilhetes para outras atividades culturais, desportivas ou recreativas promovidas pela câmara municipal de Santo Tirso - Desconto de 25 % no preço;

Desconto em iniciativas de formação, workshops, cursos e demais iniciativas de formação promovidas e sobre a responsabilidade da câmara municipal de Santo Tirso - Desconto de 25 % no preço.

3 - Aquisição de bens e serviços

Descontos nos estabelecimentos comerciais aderentes, a definir pelos comerciantes.

A listagem dos estabelecimentos aderentes consta do sítio da Câmara Municipal de Santo Tirso na internet, no «facebook» e «linkado» em todos os sítios na internet dos respetivos parceiros.

Os estabelecimentos terão também visível um «dístico» identificativo da qualidade de estabelecimento aderente.

4 - Taxas devidas por licença de obras e autorização de utilização de operações urbanísticas no âmbito do RJUE

4.1 - Taxa devidas pela emissão de licença de construção e autorização de utilização no âmbito dos procedimentos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação para edificações destinadas à primeira habitação própria e permanente - Desconto de 20 % nas taxas devidas;

4.2 - Taxas devidas pela emissão de licença de construção e autorização de utilização no âmbito dos procedimentos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação para edificações destinadas a atividades industriais e/ou comerciais, desde que exploradas pelo próprio - Desconto de 20 % nas taxas devidas.

4.3 - Os pedidos devem ser requeridos expressamente e devem ser instruídos com:

4.3.1 - Habitação:

a) declaração sob compromisso de honra em como a operação urbanística se destina a 1.ª habitação própria e permanente;

b) certidão emitida pela Autoridade Tributária com a relação dos artigos matriciais inscritos em nome do requerente e comprovativa de que o mesmo não beneficiou de isenção de IMI tendo por fundamento o facto de o prédio se destinar a habitação própria e permanente;

4.3.2 - Comércio e/ou indústria:

a) declaração sob compromisso de honra em como a operação urbanística se destina à atividade por si explorada para o caso de edificações destinadas a comércio ou industria;

b) declaração comprovativa de inicio de atividade.

5 - Aquisição de terrenos municipais

Desconto de 5 % na aquisição de lotes do município, desde que destinados à construção de habitação própria e permanente;

Desconto de 5 % na aquisição de terrenos municipais para instalação de atividades económicas a explorar pelo próprio.

§ 1.º Os titulares do Cartão Jovem de Santo Tirso que adquiram terrenos municipais com os descontos referidos neste n.º 5, não poderão alienar tais terrenos, a título gratuito ou oneroso, sem autorização escrita da câmara municipal de Santo Tirso, no período de 10 anos a contar da data da assinatura do respetivo contrato de compra e venda, gozando o Município de Santo Tirso do direito de preferência.

§ 2.º A alienação dos prédios adquiridos nas referidas condições, sem autorização da câmara municipal de Santo Tirso, determina a caducidade do Cartão Jovem de Santo Tirso bem como a restituição imediata ao município do valor do desconto que o seu titular tenha usufruído.

§ 3.º A autorização da câmara municipal de Santo Tirso prevista no § 1.º deve ser precedida de requerimento do interessado, devidamente fundamentado, ficando na discricionariedade da câmara municipal a apreciação dessa fundamentação.

§ 4.º Caso a decisão da câmara municipal seja de indeferimento da fundamentação apresentada, o interessado poderá alienar o terreno adquirido, desde que previamente à celebração do respetivo contrato proceda à restituição ao município de Santo Tirso do valor do desconto de que tenha usufruído.

§ 5.º O direito de preferência previsto no § 1.º exerce-se nos termos previstos no artigo 416.º do Código Civil.

Artigo 8.º

Aplicação dos Regulamentos Municipais

1 - Os titulares do Cartão Jovem de Santo Tirso ficam obrigados ao cumprimento das disposições previstas nos regulamentos municipais, designadamente:

Regulamento do Complexo Desportivo Municipal de Santo Tirso;

Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais;

Regulamento da Taxa pela realização de Infraestruturas Urbanísticas.

2 - O incumprimento das disposições daqueles regulamentos pode determinar a caducidade do Cartão Jovem de Santo Tirso, bem como a restituição imediata do valor do desconto que o seu titular tenha usufruído no pressuposto do seu cumprimento.

Artigo 9.º

Intransmissibilidade e utilização do cartão

1 - O Cartão Jovem de Santo Tirso é pessoal e intransmissível.

2 - Na utilização do Cartão Jovem de Santo Tirso os seus titulares devem, sempre que solicitado, apresentar o seu documento de identificação civil.

3 - A utilização indevida do cartão, a utilização por terceiros, bem como a comunicação de dados falsos ou a omissão de dados para a sua obtenção, constituem causas de cessação imediata de utilização do mesmo, com o correspondente cancelamento dos benefícios a ele inerentes, assistindo ao município o direito de exigir a reposição das verbas correspondentes a benefícios já concedidos, sem prejuízo da adoção do competente procedimento judicial que ao caso couber.

Artigo 10.º

Validade

O Cartão Jovem de Santo Tirso tem a validade de um ano a contar da sua emissão, sendo renovável, automaticamente, por iguais períodos até o respetivo titular perfazer os 31 anos de idade.

Artigo 11.º

Perda, furto ou extravio

1 - A perda, o furto ou extravio do cartão devem ser imediatamente comunicados por escrito à câmara municipal de Santo Tirso.

2 - A responsabilidade do seu titular pela utilização indevida do cartão só cessa após a comunicação por escrito da ocorrência.

3 - Se após a comunicação referida nos números anteriores o beneficiário recuperar o cartão, deve, junto dos serviços competentes da câmara municipal de Santo Tirso, fazer prova da sua titularidade, sob pena de anulação do cartão.

4 - A emissão da 2.ª via do cartão está sujeita ao pagamento da quantia de 5,12(euro), atualizável, anualmente, nos termos do disposto no Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas municipais.

Artigo 12.º

Parcerias com outras entidades

1 - Podem aderir ao Cartão Jovem de Santo Tirso, como parceiros, as entidades que, através de protocolo a celebrar com o município de Santo Tirso, se disponibilizem a conceder descontos sobre bens ou serviços no concelho.

2 - Será disponibilizado um formulário online com vista a agilizar o processo de adesão à qualidade de parceiro.

3 - As entidades parceiras terão direito a ver o nome da sua marca/empresa, no sítio da câmara municipal na internet, em www.cm-stirso.pt, em página e de forma a definir pela câmara municipal.

4 - A parceria será finalizada com a celebração de um protocolo de parceria e conceção do dístico de «estabelecimento aderente».

Artigo 13.º

Aplicação do Regulamento

1 - As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do presidente da câmara municipal.

2 - O presidente da câmara municipal poderá delegar as competências expressas neste regulamento.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.

310316981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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