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Edital 31/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Proposta de Alteração ao regulamento Municipal de Sardoal

Texto do documento

Edital 31/2017

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 7 de dezembro de 2016, deliberou por unanimidade submeter a consulta pública, nos termos do artigo 101.º, do Decreto-Lei 4/ 2015, de 07 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo) a proposta de alteração do Regulamento de Trânsito para o Concelho de Sardoal.

Assim, durante o período de 30 dias, poderá o referido documento, ser consultado no Edifício dos Paços do Concelho, na Secção de Expediente Geral e Arquivo, bem como na página da Internet do Município (www.cm-sardoal.pt), sobre o qual os interessados poderão dirigir, por escrito, presencialmente ou via correio eletrónico, as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Sardoal.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.

2 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.

310150744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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