Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de 20 (vinte) Postos de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria), torna-se público que por meu despacho de 5 de maio de 2017, emitido na sequência de aprovação, da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 21 de abril de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, procedimento concursal comum para ocupação de 20 (vinte) postos de trabalho em funções públicas na carreira/categoria de Assistente Operacional, com a duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado nos termos da Lei, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Murça aprovado para o ano de 2017.
Referência A - Assistente Operacional - 5 (cinco) postos de trabalho para o Agrupamento de Escolas de Murça;
Referência B - Assistente Operacional - 3 (três) postos de trabalho para o setor de Obras, Oficinas e Parque Automóvel;
Referência C - Assistente Operacional -4 (quatro) postos de trabalho para o setor do Planeamento e Gestão Urbana;
Referência D - Assistente Operacional - 8 (oito) postos de trabalho para o setor da Educação, Cultura, Turismo e Ação Social.
2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, dado que o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora de requalificação nas autarquias (INA), compete à entidade gestora da requalificação das autarquias (EGRA), relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade Intermunicipal.
Consultada a CIM - Douro, a mesma informou que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
2.1 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal para os postos de trabalho em causa.
3 - Ao procedimento concursal podem candidatar-se os trabalhadores detentores de vínculo à Administração Pública por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do artigo 30.º da LTFP.
4 - Entidade realizadora: Câmara Municipal de Murça, Praça 5 de Outubro, 5090-112 Murça.
5 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
6 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.
7 - Local de trabalho: Área territorial do Município de Murça.
8 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Funções a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da mesma LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As descrições de funções não prejudicam a atribuição, ao trabalhador, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP.
Referência A: Prestar apoio, de forma genérica, às várias valências dos estabelecimentos de ensino e residência de estudantes pertencentes ao agrupamento de escolas de Murça, designadamente: Participar, com os docentes, no acompanhamento e vigilância de crianças dentro e fora do estabelecimento de ensino, proporcionando o ambiente adequado; Acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares, zelando pela sua segurança; Prestar apoio de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidade de prestação de cuidados de saúde; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas dos estabelecimentos; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças nos diversos estabelecimentos de ensino; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação, e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Colaborar na receção e preparação de alimentos e na confeção e fornecimento de refeições, de acordo com as normas de higiene e segurança alimentar; Assegurar as demais tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.
Referência B: Proceder à vigilância e conservação das vias municipais; Executar pequenas reparações e desimpedir acessos; Compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas; Executar alvenaria de pedra, tijolo ou outros blocos; Operar com diversos instrumentos manuais e mecânicos; Responsabilizar-se pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Assegurar as demais tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;
Referência C: Executar trabalhos de cultivo de flores, árvores, arbustos ou plantas em jardins ou parques públicos, sendo responsáveis por todas as operações inerentes ao normal funcionamento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como a preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação de tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições adversas. Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Operar com diversos instrumentos manuais (tesouras, serrotes, pás, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, aspersores, motosserras e outros) para a realização das tarefas; Responsabilizar-se pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Assegurar as demais tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.
Referência D: Assegurar o contacto entre serviços; Efetuar a receção e entrega de expediente; Providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação das instalações; Auxiliar na organização de eventos, nomeadamente na montagem e desmontagem de festas, espetáculos, feiras, exposições, eventos, seminários, colóquios, cerimónias protocolares e inaugurações; Proceder à receção de utentes e venda de ingressos e vigilância dos diversos equipamentos desportivos e culturais do Município; Colaborar na execução das atividades desenvolvidas pelo Município no âmbito das férias escolares e similares; Assegurar as demais tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.
9 - Requisitos de admissão: São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
9.1 - Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 - Nível habilitacional - escolaridade obrigatória, de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. 10.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento de Estado em vigor, sendo a remuneração de referência de 557,00(euro), correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível 1, da carreira/categoria de assistente operacional, da Tabela Única Remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas.
12 - Forma para apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 27.º da Portaria e disponível em cm-murca.pt.
12.1 - A candidatura deverá, ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos: Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (facultativa); Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas; Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado; Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/ funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos. Os trabalhadores do Município de Murça estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço.
12.2 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia do atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
12.3 - As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Murça, Praça 5 de Outubro, 5090-112 Murça, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.
12.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissões exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12.6 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
12.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
13 - Métodos de Seleção: Em conformidade com o artigo 36.º n.º 6 da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, a saber, respetivamente: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas.
13.2 - A Entrevista Profissional (EPS): Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Terá a duração aproximada de 20 minutos.
13.3 - Os métodos de seleção têm eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles ou não compareçam para a sua realização.
13.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (55 % x AC)+(45 % x EPS)
sendo que:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
13.5 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.
14 - Composição do Júri:
Referências A e D
Presidente: Mário José Pinto Sampaio, Chefe de Divisão Financeira e Administração Geral;
Vogais efetivos: Bruno Filipe da Cruz Guerra, Técnico Superior e Maria Judite Silva Oliveira Aires, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Mário José Meireles Lopes, Técnico Superior e Maria Alexandra da Conceição Nascimento Borges. Assistente Técnica.
Referências B e C
Presidente: Rui Alberto Lopes, Chefe de Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente;
Vogais efetivos: Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Técnica Superior e Arménio Octávio Carvalho Ribeiro, Técnico Superior;
Vogais Suplentes: Nélson José Catarino de Bessa, Técnico Superior e José Alexandre Teixeira Pinheiro, Fiscal Municipal.
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de ordenação final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitem por escrito.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Murça e disponibilizada na página eletrónica do Município.
17 - Terminado o prazo de admissão das candidaturas, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
18 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, é afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho de Murça e disponibilizada na página eletrónica do município em www.cm-murca.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação sobre a sua publicitação.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Câmara Municipal de Murça, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Câmara Municipal de Murça (www.cm-murca.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Garcia da Costa.
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