A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 40826, de 25 de Outubro

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Sumário

Cria o 3.º ciclo nos Liceus de Guimarães, Oeiras e Setúbal e fixa os quadros do pessoal efectivo, de secretaria e menor dos referidos estabelecimentos de ensino. Permite que nos liceus em que houver excesso de requerentes à matrícula sejam constituídas secções com funcionamento em edifícios separados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299510.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-14 - Decreto-Lei 214/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Insere disposições relativas ao provimento de lugares do pessoal das secretarias dos liceus.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-10 - Decreto-Lei 513/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Revê as estruturas administrativas dos estabelecimentos do ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário e reúne num quadro único de pessoal administrativo e auxiliar os quadros privativos daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-10 - Decreto-Lei 508/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Local

    Fixa novas categorias para diversos lugares do quadro geral dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-23 - Decreto-Lei 459/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 513/73 (estruturas administrativas e de gestão do pessoal dos estabelecimentos de ensino), no referente aos concursos e provimento de pessoal não docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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